¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
terça-feira, junho 30, 2009
AINDA A LEI ANTIFUMO Olá Janer, Tudo bem? Se você tiver tempo... indago-lhe algo bem simples: com quais aspectos da Constituição a lei antifumo choca-se? Entendo que a lei do governador é esdrúxula quando propõe punição ao estabelecimento comercial. Por outro lado, no Brasil não temos mecanismos para punir o cidadão ou a pessoa física. Parece-me que nossos mecanismos de punição estão apenas associados a, por exemplo, um número de CPF, uma licença de automóvel ou uma carteira de habilitação. Ao contrário de outros países, não há multas ou mecanismos para aplicá-las quando um pedestre atravessa fora da faixa, um ciclista não conduz corretamente, alguém inadvertidamente aciona um dispositivo de segurança do metrô, alguém joga uma lata de cerveja na rua ou um fumante insiste em fumar num local público fechado. Mas claro que isso não justifica a lei. Entendo que qualquer pessoa, em sua privacidade, pode fazer o que bem entender com seu corpo, desde que não solicite recursos públicos para reparar o estrago. Fica claro que a grande chiadeira se deve ao aspecto financeiro da lei. Ninguém esperneia por já haverem proibições de fumo em repartições públicas, estabelecimentos de ensino, hospitais (!), cinemas e transportes coletivos. Embora os números indiquem que menos de um quarto da população é de fumantes, a maior parte dos freqüentadores de restaurantes, e especialmente de bares, é de fumantes. (Por que será que isso acontece? Os fumantes são mais extrovertidos ou descolados?) Banir os fumantes dos bares certamente implicaria num baque econômico muito maior para os bares que nossa já "finada" lei seca. Pessoalmente, deixei de freqüentar algumas casas em São Paulo porque, apesar de existirem locais para não-fumantes, tais locais invariavelmente sempre eram os piores da casa. Lembro-me de uma pizzaria (cuja pizza era deveras saborosa) na qual as poucas mesas do espaço para não-fumantes eram nas cercanias dos banheiros. Mas entendo que uma casa que trabalha assim não quer fumantes como clientes. Agora pergunto-lhe o seguinte, Janer: um bar que espontaneamente não aceita fumantes (ou, mais eufemisticamente, não dispõe de mesas para fumantes) está ferindo a Constituição? Talvez o remédio para tudo isso seja um pouco de civilização: passei por um episódio inesquecível há poucos anos em Milão. Os italianos, e especialmente os milaneses, não são conhecidos pela sua boa educação. Eu estava em dupla desvantagem, com meu fenótipo do mediterrâneo e sotaque de imigrante. Ainda assim, num restaurante lotado e com várias pessoas fumando, um casal adorável sentou-se à mesa ao lado da minha e, com uma educação ímpar, o rapaz perguntou-me se eles podiam acender cigarros. Apesar da minha aversão ao fumo em si, não resisti à finesse, e consenti... Abraços, Alex Meu caro Alex, é um princípio de Direito: lei menor não revoga lei maior. Se a legislação federal não só permite como obriga a existência de fumódromos, como pode um Estado da Federação proibi-los? Isso sem falar no aspecto que você considera esdrúxulo, a punição ao estabelecimento comercial. Como punir alguém por ato que um outro comete? E se é impossível punir todos que fumam, então não é possível proibir por lei que todos fumem. Não há crime ou contravenção sem sanção. Se a sanção é impossível, de nada adianta definir algo como crime ou contravenção. Essa lei vai cair. Sem falar que o Serra é um safado. Em sua campanha para presidente, em Santa Cruz do Sul, cidade gaúcha cuja economia depende do tabaco, prometeu incentivos à indústria fumageira. Como São Paulo não tem uma indústria tabagista e agora o que parece render mais votos é proibir o fumo, ele proíbe. Querem acabar com o fumo em bares? Que criem então leis federais. Se for considerado constitucional o projeto do Serra, então qualquer Estado pode liberar a maconha. Que se proíba o fumo em repartições públicas, estabelecimentos de ensino, hospitais, cinemas e transportes coletivos, de acordo. Nelas a União não impõe a existência de fumódromos. Cinema à parte, nesses locais não vamos de moto próprio e muito menos por lazer. Que um bar espontaneamente não aceite fumantes, também se entende. Neste bar aqui não se fuma. Você quer fumar, vá a outro. Não há lei que proíba não aceitar fumantes. O que a lei proíbe é que, em bares onde se fuma, não haja local separado para fumantes e não-fumantes. Um Estado, repito, não pode proibir o que a União permite. Como você sabe, nunca fumei. Meus amigos e amigas, de modo geral, não fumam. Mas sempre tenho cinzeiros em casa para quem fuma. Em um bar, em princípio, procuro a ala dos não-fumantes. Mas se estiver com uma amiga que fuma, a prioridade é dela. Seria ótimo que as pessoas não fumassem. Daí a um político ambicioso pretender impor uma lei absurda vai uma longa distância. Last but not least, o crack está liberado nas ruas de São Paulo. Isto, Serra não vê. Quanto ao aspecto constitucional, eu o remeto à mensagem abaixo, do Piaia. |
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