¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quarta-feira, agosto 26, 2009
 
DO KENYO


Janer,

Essa vereadora de Alagoas parece ignorar que as decisões do STF proferidas em ADIn tem efeito vinculante para todas as esferas da Administração. Dessa forma, qualquer lei que traga requisito para ocupar cargo público que contrarie e decisão do STF é inconstitucional e ponto final!

Qualquer candidato que se sinta prejudicado e queira concorrer as vagas de Jornalista conseguirá facilmente uma liminar pra participar desse concurso, podendo ainda entrar com uma reclamação direto no STF.

Cadê a assessoria jurídica dessa Câmara Municipal que não orientou a vereadora? Bem, na prática essas assessorias jurídicas de órgãos públicos não ajudam muito, os assessores só estudam pra passar no concurso isso quando não são comissionados. E quando aparece um assessor que estuda, leva o trabalho a sério e "quer saber mais que todo mundo", geralmente ele tem seus pareceres reformados por ordem do chefe.

Uma vez, um professor de Direito Constitucional comentou em aula que 90% da matéria legislada nas Câmaras Municipais tem algum vício de constitucionalidade.

Esse nosso país é demais!!! Deviam aproveitar a célebre frase da Ministra Marta Suplicy e mudar as palavras da bandeira de "ORDEM E PROGRESSO" para "RELAXE E GOZE".

Abraços

Kenyo