¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
sexta-feira, outubro 30, 2009
A FALTA QUE NOS FAZ UM NAPOLEÃO Entre 9 de fevereiro e 9 de março de 1807, Napoleão Bonaparte constituiu na França um sinédrio – conselho judeu de 71 membros – que sucedeu à Assembléia de Notáveis, que tinha por função oficializar as medidas de secularização em matéria de decisões doutrinárias, do ponto de vista da lei judaica. Ao sinédrio e aos notáveis, o imperador fez doze perguntas: 1. É lícito aos judeus casar-se com várias mulheres? 2. O divórcio é permitido pela lei judaica? O divórcio é válido sem que seja pronunciado pelos tribunais e em virtude de leis contrárias ao Código francês? 3. Uma judia pode casar-se com um cristão e uma cristã com um judeu? Ou a lei pretende que os judeus se casem apenas entre eles? 4. Aos olhos dos judeus, os franceses são irmãos ou são estrangeiros? 5. Em um ou outro caso, quais são as relações que a lei judiaprescreve para com os franceses que não são de sua religião? 6. Os judeus nascidos na França e tratados pela lei como cidadãos franceses vêem a França como sua pátria? Sentem a obrigação de defendê-la? Sentem-se obrigados de obedecer às leis e de seguir todas as disposições do Código Civil? 7. Quem nomeia os rabinos? 8. Qual jurisdição de polícia exercem os rabinos entre os judeus? Qual polícia judiciária é exercida entre eles? 9. Estas formas de eleição, esta jurisdição de polícia são desejadas por suas leis ou apenas consagradas pelo uso? 10. Há profissões que são proibidas pela lei dos judeus? 11. A lei dos judeus os proíbe de praticar usura com seus irmãos? 12. Ela proíbe ou permite praticar usura com estrangeiros? A França vivia então um problema, as queixas permanentes dos departamentos do Leste contra os créditos dos judeus. Napoleão queria saber se os judeus que tinham nacionalidade francesa eram franceses ou estrangeiros que viviam sonhando com as colinas de Sion. É uma boa pergunta a se fazer aos judeus que vivem hoje no Brasil. Leio no noticiário on line que a Justiça brasileira ordenou ao Ministério da Educação que marque outro dia - que não o sábado - para que 21 alunos de um colégio judaico de São Paulo façam o Enem. A prova está marcada para 5 e 6 de dezembro - sábado e domingo. O sábado é o shabat, dia em que os judeus descansam. Do pôr do sol da sexta ao pôr do sol do sábado, não trabalham, não dirigem e não escrevem. Mais ainda: não acendem fogões, não ligam computadores, não portam qualquer objeto. Nem mesmo guarda-chuva. Aqui em meu bairro, majoritariamente judeu, quando chove aos sábados, os filhos de Israel, apesar de bem trajados, vestem capas de plástico, dessas que se compram a cinco reais nas bancas de jornais. Guarda-chuva tem de segurar. Não pode. Capa não precisa segurar. Então pode. Vendo que seus alunos perderiam o Enem, o colégio Iavne apresentou a ação judicial. Na primeira instância, a Justiça não viu motivo para mudar a data. O colégio recorreu. E o Tribunal Regional Federal deu razão à escola. O juiz Mairan Maia escreveu que o MEC deveria permitir que a prova fosse resolvida pelos alunos do Iavne "em dia compatível com o exercício da fé". Seria um exame com "o mesmo grau de dificuldade. Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa." Onde estes senhores pensam que estão? Em Israel, onde o shabat é sagrado? Neste Brasil laico, nem mesmo o domingo, dia sagrado para os católicos desde Constantino, é dia em que qualquer atividade seja interditada. Israel é um Estado teocrático e os judeus brasileiros estão querendo impor seus dogmas a um Estado laico. A decisão do juiz Mairan Maia abre portas para que os muçulmanos exijam não fazer vestibular nas sextas-feiras, seu dia sagrado. Mais um pouco, e teremos vestibular em datas diferentes para católicos, judeus e muçulmanos. E também para os seguidores da Igreja Adventista, que descansam nos sábados. Está faltando um Napoleão nestes trópicos, para bem dividir as águas. Os judeus com cidadania brasileira precisam decidir se respeitam as regras do país onde escolheram viver ou se preferem seguir regras escritas na Judéia há cinco mil anos. |
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