¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
terça-feira, novembro 03, 2009
A CULTURAS DIFERENTES, O CRIME É PERMISSÍVEL Acabo de ler reportagem no Estadão, de Felipe Recondo, com uma manchete no mínimo curiosa: JUÍZES IGNORAM CULTURA DE ÍNDIOS AO JULGÁ-LOS Na linha fina, leio: Em Mato Grosso do Sul há indígenas presos por ter relações sexuais com menores de idade Quanto ao texto: Uma vistoria no presídio de segurança máxima de Dourados, em Mato Grosso do Sul, revelou uma realidade considerada grave pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): índios da região são acusados e condenados por práticas que, muitas vezes, não são consideradas criminosas em sua cultura. A metade dos índios presos nessa unidade é acusada de manter relações sexuais com menores de idade. Pelas leis dos brancos, a conduta é tipificada como estupro presumido, com pena de até 12 anos de prisão. Pelas regras dos índios, algo considerado normal. Essa diferença cultural não é levada em consideração pelos juízes do Estado. Mesmo quando a suposta vítima diz que está casada por livre e espontânea vontade, o índio acaba condenado, com base no Código Penal. Ou seja, o repórter assumiu que há leis para brancos e para índios no Brasil. Que índio pode ter relações com crianças. Branco não pode. Há quase duas décadas, escrevi artigo na Zero Hora, de Porto Alegre, intitulado “O território já está dividido”. Pelo jeito está mesmo. Pois quando em um território existem legislações distintas, é porque existem distintas nações. Escreve o repórter: Alguns dos índios presos nem sequer sabem do que estão sendo acusados. "O maior problema que enfrentamos é o julgamento do índio como se ele fosse do nosso meio e compreendesse todo o nosso ordenamento jurídico", afirma o procurador da República Emerson Kalif Siqueira. Para os brancos, o discurso é outro: a ninguém é lícito ignorar a lei. Como se um pobre mortal pudesse ter ciência do cipoal de leis deste país acometido por uma fúria legiferante. Continua a reportagem: Segundo o Estatuto do Índio, os juízes devem atenuar as penas de índios condenados por infrações penais, e sua aplicação deverá levar em conta o grau de integração cultural dos acusados. Comentei, ainda há pouco, o assassinato de crianças sistematicamente praticados por tribos indígenas no país. A Igreja Católica, que luta contra o aborto por considerá-lo um assassinato, nada diz contra os bugres que se reservam o direito de matar filhos de mães solteiras, os recém-nascidos portadores de deficiências físicas ou mentais. Gêmeos também podem ser sacrificados. Algumas etnias acreditam que um representa o bem e o outro o mal e, assim, por não saber quem é quem, eliminam os dois. Outras crêem que só os bichos podem ter mais de um filho de uma só vez. Há motivos mais fúteis, como casos de índios que mataram os que nasceram com simples manchas na pele – essas crianças, segundo eles, podem trazer maldição à tribo. Os rituais de execução consistem em enterrar vivos, afogar ou enforcar os bebês. Geralmente é a própria mãe quem deve executar a criança, embora haja casos em que pode ser auxiliada pelo pajé. A prática do infanticídio já foi detectada em pelo menos 13 etnias, como os ianomâmis, os tapirapés e os madihas. Só os ianomâmis, em 2004, mataram 98 crianças. Os kamaiurás matam entre 20 e 30 por ano. Mas entre os sacerdotes que vociferam contra o aborto, você não encontra um só que denuncie estes assassinatos. E tudo isto sob os olhares complacentes da Funai, que considera que os brancos não devem interferir nas culturas indígenas. O que o repórter do Estadão está afirmando, no fundo, é que índio tanto pode praticar pedofilia como matar à vontade. Faz parte de suas tradições culturais. |
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