¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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terça-feira, novembro 03, 2009
 
A CULTURAS DIFERENTES,
O CRIME É PERMISSÍVEL



Acabo de ler reportagem no Estadão, de Felipe Recondo, com uma manchete no mínimo curiosa:

JUÍZES IGNORAM CULTURA DE ÍNDIOS AO JULGÁ-LOS

Na linha fina, leio:

Em Mato Grosso do Sul há indígenas presos por ter relações sexuais com menores de idade

Quanto ao texto:

Uma vistoria no presídio de segurança máxima de Dourados, em Mato Grosso do Sul, revelou uma realidade considerada grave pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): índios da região são acusados e condenados por práticas que, muitas vezes, não são consideradas criminosas em sua cultura.

A metade dos índios presos nessa unidade é acusada de manter relações sexuais com menores de idade. Pelas leis dos brancos, a conduta é tipificada como estupro presumido, com pena de até 12 anos de prisão. Pelas regras dos índios, algo considerado normal.

Essa diferença cultural não é levada em consideração pelos juízes do Estado. Mesmo quando a suposta vítima diz que está casada por livre e espontânea vontade, o índio acaba condenado, com base no Código Penal.


Ou seja, o repórter assumiu que há leis para brancos e para índios no Brasil. Que índio pode ter relações com crianças. Branco não pode. Há quase duas décadas, escrevi artigo na Zero Hora, de Porto Alegre, intitulado “O território já está dividido”. Pelo jeito está mesmo. Pois quando em um território existem legislações distintas, é porque existem distintas nações.

Escreve o repórter: Alguns dos índios presos nem sequer sabem do que estão sendo acusados. "O maior problema que enfrentamos é o julgamento do índio como se ele fosse do nosso meio e compreendesse todo o nosso ordenamento jurídico", afirma o procurador da República Emerson Kalif Siqueira.

Para os brancos, o discurso é outro: a ninguém é lícito ignorar a lei. Como se um pobre mortal pudesse ter ciência do cipoal de leis deste país acometido por uma fúria legiferante. Continua a reportagem: Segundo o Estatuto do Índio, os juízes devem atenuar as penas de índios condenados por infrações penais, e sua aplicação deverá levar em conta o grau de integração cultural dos acusados.

Comentei, ainda há pouco, o assassinato de crianças sistematicamente praticados por tribos indígenas no país. A Igreja Católica, que luta contra o aborto por considerá-lo um assassinato, nada diz contra os bugres que se reservam o direito de matar filhos de mães solteiras, os recém-nascidos portadores de deficiências físicas ou mentais. Gêmeos também podem ser sacrificados. Algumas etnias acreditam que um representa o bem e o outro o mal e, assim, por não saber quem é quem, eliminam os dois.

Outras crêem que só os bichos podem ter mais de um filho de uma só vez. Há motivos mais fúteis, como casos de índios que mataram os que nasceram com simples manchas na pele – essas crianças, segundo eles, podem trazer maldição à tribo. Os rituais de execução consistem em enterrar vivos, afogar ou enforcar os bebês. Geralmente é a própria mãe quem deve executar a criança, embora haja casos em que pode ser auxiliada pelo pajé.

A prática do infanticídio já foi detectada em pelo menos 13 etnias, como os ianomâmis, os tapirapés e os madihas. Só os ianomâmis, em 2004, mataram 98 crianças. Os kamaiurás matam entre 20 e 30 por ano. Mas entre os sacerdotes que vociferam contra o aborto, você não encontra um só que denuncie estes assassinatos. E tudo isto sob os olhares complacentes da Funai, que considera que os brancos não devem interferir nas culturas indígenas.

O que o repórter do Estadão está afirmando, no fundo, é que índio tanto pode praticar pedofilia como matar à vontade. Faz parte de suas tradições culturais.