¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
Email
janercr@terra.com.br
Tiragem
Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quarta-feira, dezembro 16, 2009
NADA DE NOVO SOB O SOL Há Estados interferindo na legislação de outros Estados. Nestes dias em que estive na Espanha, Baltasar Garzón, o famigerado juiz espanhol, pretendeu julgar os familiares de Pinochet por supostos crimes cometidos ... no Chile. A impressão que o magistrado deixa é que a Espanha se arroga o direito de julgar atos em qualquer país do mundo. Isto não é novo. Nos anos 90, um cidadão francês foi condenado por crime que teria cometido... na Tailândia. Só que na Tailândia não era crime. Comentei isto há quase dez anos. Amnon Chemouil, funcionário dos transportes públicos franceses, descobriu em 92 a praia de Pataya, na Tailândia, para onde voltou em 93 e 94. Na terceira viagem, em companhia de um turista suíço, Viktor Michel, decidiu iniciar-se na pedofilia. Viktor trouxe-lhe uma menina de 11 anos, que praticou uma felação em Chemouil, pelo preço módico de 125 francos. Até aí, nada fora do previsível. É internacionalmente sabido que o Estado tailandês tolera tais práticas, daí boa parte do afluxo turístico àquele país. O suíço, que além de pedófilo era voyeur, filmou a cena. De volta ao mundo europeu, Chemouil recebeu do amigo suíço uma cópia do vídeo, para sua coleção. E aqui começam os problemas do funcionário. Anos depois, em uma revista no apartamento de Viktor, a polícia suíça encontrou o vídeo e enviou uma cópia do mesmo à gendarmeria francesa. Chemouil foi detido e levado ante um tribunal parisiense, que o acusava de transgredir o código penal francês de 94, pelo crime de violação sexual de menor. Além do mais, uma lei aprovada em 17 de junho de 1998, autoriza os tribunais franceses a julgar as "agressões sexuais cometidas no estrangeiro", mesmo quando os fatos imputados ao acusado não sejam considerados delitos no país onde foram cometidos. Claro que a França jamais condenaria um cidadão francês que fosse a Cuba – como vão – para curtir os encantos de uma jinetera a preço de baguete. Nem a Alemanha condenaria os Fritz que vêm ao Brasil em busca das celebradas mulatas do Rio e Bahia. Quanto à Tailândia, é crime. Mesmo que lá não seja crime. Na ocasião, o escritor peruano Vargas Llosa, em artigo para El País, afirmou que o precedente estabelecido pela França é impecável, pois uma democracia moderna não pode aceitar que, saltadas as fronteiras nacionais, seus cidadãos possam ser exonerados de responsabilidade legal e delinqüem alegremente porque, no país estrangeiro, não existem normas jurídicas que proíbam aquele delito. (...) Os legisladores franceses decidiram estender a jurisdição das leis e códigos a esta sociedade globalizada de nosso tempo, o que permitiu assentar um precedente e um exemplo, como ocorreu, já não no campo dos delitos sexuais, mas no dos crimes contra a humanidade, com o general Pinochet na Espanha e Inglaterra. O lúcido Vargas Llosa parece ter-se imbuído da arrogância européia, que se julga no direito de julgar um chileno por crimes cometidos no Chile, mas jamais ousaria pedir a cabeça de um Clinton ou Blair pelo bombardeio de populações civis na Iugoslávia. Diga-se de passagem, Barack Obama acaba de receber um Nobel da Paz por seus bombardeios no Afeganistão. Por uma lei de 1998, Amnon Chemouil foi condenado na França a sete anos de prisão. Por um fato ocorrido em 1994, na Tailândia. Não é preciso ser versado em Direito, para entender-se que tal atitude gera uma insegurança total no campo dos atos humanos. Ora, no artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, lemos: "Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento de sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito nacional ou internacional". Tenho comentado, ao longo destas crônicas, uma outra tendência cada vez mais em moda em nossos dias, a de criar diferentes legislações para os cidadãos pertencentes a um mesmo Estado. No Brasil, negro vale por dois brancos em vestibular, índio pode espancar mulheres e matar crianças, desmatar e exportar mogno, o MST pode invadir propriedades e próprios federais, demolir laboratórios e culturas transgênicas. Se um outro cidadão que não pertence a estas tribos fizer o mesmo, cai sobre ele todo o rigor da lei. Na Europa, os muçulmanos reivindicam o direito a práticas que na Europa constituem crime, como a ablação do clitóris e a poligamia. Na Alemanha, citando o Corão, a juíza Christa Datz-Winter, de Frankfurt, negou o pedido de divórcio feito por uma mulher muçulmana que se queixava da violência do marido. A juíza declarou que os dois vieram de um "ambiente cultural marroquino em que não é incomum um homem exercer um direito de castigo corporal sobre sua esposa". Se um alemão bate em sua mulher, estão estabelecidas as condições para o divórcio e para a punição do marido. Muçulmano pode bater à vontade. Costumo afirmar que quando em um Estado há duas ou mais legislações, então há dois ou mais Estados. Falei em “tendência cada vez mais em moda em nossos dias”. Me corrijo. Isto não vem de nossos dias. Há dois mil anos, uma seita de fanáticos já tinha a mesma pretensão. Celso, nobre romano, autor de Discurso Verídico, que foi queimado pela Igreja e do qual só temos notícia pela contestação de Orígenes em Contra Celso, em sua época já acusava os cristãos de rebeldes contra a ordem estabelecida. Se se negavam a participar na vida pública e civil, isto equivalia a estabelecer um Estado dentro do Estado, com normas e costumes próprios, mas distintos aos do Império. Se se contentassem em anunciar um deus novo, isto pouco importava aos romanos. Mais deuses, menos deuses, tanto faz como tanto fez. Ocorre que se empenhavam em denegrir os deuses do país que os acolhia. Como dizia o Koelet, nada de novo sob o sol. |
||