¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quinta-feira, janeiro 28, 2010
UNIVERSIDADE, A MELHOR CORRUPÇÃO O juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, da 2ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, decidiu que descumprir condição de bolsa do CNPq não é crime. E determinou o arquivamento de investigação contra ex-bolsista do CNPq, que não cumpriu o compromisso de retornar ao Brasil e empregar o curso de doutorado concluído no exterior. Segundo o magistrado, que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a conduta não pode ser considerada crime de estelionato, mas somente inadimplência contratual. Traduzamos do juridiquês ao português. O juiz está dizendo que dilapidar dinheiro público em proveito próprio não é crime. É uma tese. Todos os professores inadimplentes da UFSC – e são legião – vão adorar. Há uns bons trinta anos, denunciei esta corrupção nos jornais de Santa Catarina. Houve rebuliço na Reitoria, na maçonaria, no PT, a denúncia foi à Receita Federal, à Polícia Federal, ao Ministério Público... e deu em nada. A mais confortável corrupção hoje – costumo afirmar – é a corrupção universitária. Muito mais ampla e mais permanente que a corrupção no Congresso. Os coitadinhos dos deputados e senadores são denunciados por levar mulheres, amantes e prostitutas para uma ou duas semaninhas no Exterior. Bolsista do CNPq ou Capes fica quatro ou cinco anos nas mais prestigiosas capitais do Ocidente. Se voltar de mãos vazias, tudo bem. Se você tem vocação para a corrupção, deixe de lado a política. Os jornalistas caem em cima. Universidade é muito melhor. Jornalista algum denuncia a universidade. Para o MPF, o ex-bolsista deve apenas “restituir os valores recebidos ante o descumprimento do compromisso assumido, na medida em que não há na conduta noticiada a configuração de ardil ou meio fraudulento para iludir ou manter em erro a vítima na obtenção de vantagem”. O juiz entendeu que o estelionato se configura, entre outros requisitos, quando a vantagem é obtida por meio que induza ou mantenha a vítima em erro, o que não foi o caso. Quem é mesmo a vítima? Suponho que o Erário. Isto é, nós, contribuintes. Se de alguma forma pagamos para que alguém faça pesquisas no Exterior, é claro que não estamos pagando para que faça turismo. O ex-bolsista deve restituir os valores recebidos? Não é assim evidente. Já manifestei meu ceticismo aos bons propósitos do CNPq. Se um bolsista, tendo concluído seu doutorado, recebe boa oferta de trabalho no Exterior, qual instância, humana ou divina, o obrigará a ressarcir a União? Terá seus bens executados no Exterior? Será pedida sua extradição? Qualquer destes procedimentos custará bem mais caro que o valor da bolsa. Já comentei o caso do advogado Cláudio Rollemberg, de quem estão sendo cobrados R$ 608 mil (em valores corrigidos). O advogado foi para a França em 1991 fazer um mestrado em Direito Internacional. Até hoje, 19 anos após a obtenção da bolsa, ainda não conseguiu elaborar um ensaiozinho de 400 ou 500 páginas. Mas não pretende devolver um centavo à União. Só entregará sua tese quando conseguir elaborá-la e estamos conversados. Devo, reconheço, mas não pago. Sua atitude é a mesma dos deputados e senadores, que declararam não saber que não podiam levar mulher, filhos, sogras e amantes para Paris e Miami. Diz que quando assinou o contrato não foi avisado de que poderia ser obrigado a devolver os valores caso não cumprisse as obrigações. "Todo mundo entendia que era gratuito, que era uma questão ideológica". Escrevi também sobre a pesquisadora Ana Maria dos Santos Carmo, obrigada a devolver R$ 489 mil ao CNPq, por descumprir um compromisso firmado com a instituição. Nada menos que US$ 223 mil, ao câmbio de hoje. A estudante não retornou ao Brasil após concluir seus estudos de pós-doutorado nos Estados Unidos, em química de solos, custeados pelo conselho. Carmo alega a falta de emprego em sua área de trabalho. Até se dispõe a pagar o montante, desde que parcelados em US$ 100 mensais. Em apenas 2.230 meses, a dívida estaria quitada. Ou seja, em pouco mais de 185 anos, os cofres públicos seriam ressarcidos. Proposta generosa, não chega sequer a dois séculos. O CNPq não gostou e sugeriu à moça outro parcelamento, de US$ 860,36 mensais. Não vai levar. Nesses termos, a pesquisadora prefere não pagar. E daí? Irá o CNPq entrar com um processo de cobrança internacional? Vai constituir advogado nalgum Estado americano para executar a devedora? Pedirá aos Estados Unidos a extradição da universitária inadimplente? Leio nos jornais que 300 professores receberam bolsas do CNPq e da Capes para cursar doutorado no exterior e calotearam o governo. Cada um deles custou US$ 200 mil e viajou com o compromisso de retornar ao Brasil. Não voltaram nem devolveram o dinheiro. Um golpe de US$ 60 milhões. Bolsistas inadimplentes estão ocupando altos cargos no MEC. O secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (MEC), Ricardo Henriques, é um dos 659 ex-bolsistas que estão inadimplentes com a União. A dívida se deve ao custeio de curso de pós-graduação strictu sensu (mestrado ou doutorado) pela Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal de Nível Superior (Capes). Henriques deixou de ser bolsista da Capes em 1998. Ele ficou na França, por quatro anos, fazendo doutorado de economia na Universidade de Paris, às custas do financiamento do governo. Apesar de ter concluído todas as disciplinas, não chegou a defender a tese, requisito obrigatório exigido pela instituição a todos que recebem a bolsa. De acordo com o MEC, o secretário fez um pedido de prorrogação e deveria apresentar o trabalho final até 2008. Dez anos para fazer uma tesinha. Mesmo assim, até abril do ano passado, o nome do secretário ainda constava no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin) devido a essa pendência. Segundo a assessoria de comunicação da Capes, o processo de prorrogação é legal e está em andamento. Assim que eles receberem a última documentação, irão providenciar a regularização de Henriques junto ao Cadin. Gozou da boa culinária francesa, dos demais lazeres que Paris oferece. Voltou de mãos abandonando e tudo bem. Você quer corromper-se? Desista da política. Rende pouco e é alvo dileto dos jornalistas. Opte pela academia, onde você pode corromper-se à vontade, sem nenhum temor a nenhuma denúncia e sem qualquer sanção. |
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