¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
sábado, fevereiro 20, 2010
JUIZ DEFENDE SAGRADO DIREITO DE DELINQÜIR Bolsa-assassinato. Bom achado, meu caro Vinicius! É a decorrência lógica das bolsas-terrorismo, as gordas recompensas com as quais foram premiados os celerados que um dia quiseram fazer do Brasil uma grande Cuba. Se o Estatuto da Criança e do Adolescente – o famigerado ECA – determina que um adolescente criminoso não pode ficar preso por mais de três anos, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos entendeu que o assassino corria o risco de ser morto. Na Folha de São Paulo, leio declaração de Carlos Nicodemos, coordenador executivo da ONG Projeto Legal, responsável pelo programa de proteção no Estado do Rio, afirmando que a Vara da Infância e da Juventude do Rio recebeu informações sobre ameaças que o acusado recebia de outros internos do Instituto João Luiz Alves, na ilha do Governador, onde esteve detido até duas semanas atrás. Para se proteger, ele ocupava um setor isolado da entidade. Como o coitadinho do assassino recebeu ameaças, foi transferido para um lugar considerado seguro. Segundo Nicodemos, receberá subsídio em dinheiro e terá assistência psicológica. Não é cobrada contrapartida. O ameaçado não precisa estudar nem trabalhar. Ora, este é o sonho não só de todo adolescente, como de muitos outros criminosos no país. A única exigência, segundo o advogado, se refere ao sigilo. Se revelar ser beneficiado pelo programa, E. pode ser descartado. Quer dizer, se contar que está na Suíça, corre o risco de perder a bolsa-assassinato. O país acordou perplexo ao saber que um assassino vai receber aquilo com que todo brasileiro sonha: segurança física e econômica. É o prêmio para quem mata, concedido pela tal de Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Ocorre que a nação já está anestesiada. Este Brasil que elegeu um analfabeto para presidente da República, aceitou a bolsa-terrorismo – criada por Fernando Henrique Cardoso, diga-se de passagem – sem tugir nem mugir. No governo Lula, a recompensa aos criminosos foi generosamente multiplicada. Se a União paga hoje R$ 2,6 bilhões aos celerados do século passado, calcula-se que esta conta possa chegar a R$ 4 bilhões até o final deste ano, quando a Comissão de Anistia espera concluir mais 9.000 pedidos de reparação. Ora, se o Erário – leia-se contribuinte – pode pagar quatro bilhões à bandidagem ideológica, pode muito bem largar algumas merrecas a um matador de criancinhas. O juiz Iasim Issa Ahmed – administrador do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (Ppcaam) – declarou hoje ao Estado de São Paulo não ter dúvidas de que as garantias e a proteção oferecidas a um dos assassinos do menino João Hélio Fernandes são importantes. "É função do Estado garantir a dignidade humana", diz. E vai em frente: “Quem faz do crime um meio de vida, por exemplo, precisa ter as mesmas garantias constitucionais de qualquer cidadão”. Temos então um juiz defendendo o direito de delinqüir. Cesse tudo o que a antiga musa canta, que um valor mais alto se alevanta. Todo criminoso tem o sagrado direito de exercer seu ofício. Exceto o cidadão comum, é claro, que pode ser assassinado para que seu assassino ganhe uma bolsa. Não entende-se então porque Leonardo Ruan, o Leozinho, está na cadeia. Muito menos aquele outro operoso cidadão, o Marcos Willians Herbas Camacho. Antes que me esqueça, estes senhores são mais conhecidos na imprensa como Fernandinho Beira-Mar e Marcola. Cidadãos naturalmente ameaçados pela concorrência, não têm hoje garantia constitucional alguma para o exercício de suas profissões. A julgar-se pela lógica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, deveriam estar protegidos pelo Estado, gozando de nova identidade em lugar incerto e sabido, pelo menos pelos responsáveis por sua justa remuneração. Precisamos assegurar a estes profissionais as mesmas garantias constitucionais de qualquer cidadão. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos está sendo inoperante. |
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