¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

Powered by Blogger

 Subscribe in a reader

domingo, junho 13, 2010
 
LEI QUE PRETENDE SEPARAR
O ESTADO DAS RELIGIÕES
SURTE EFEITO CONTRÁRIO



Sua Santidade Bento XVI, santo patrono dos padres pedófilos, não viu com simpatia a lei de liberdade religiosa que está sendo preparada pelo governo espanhol. Segundo o texto proposto, os atos e celebrações oficiais organizados pelos poderes públicos serão realizados de forma que não integrem cerimônias de caráter religioso. A futura lei aponta em primeiro lugar para os funerais, mas abrange qualquer outro ato estatal.

Se aprovada esta lei – comenta El País – os funerais de Estado realizados em 2004 pelas vítimas do atentado do 11 de março não poderiam ser repetidos, pois a cerimônia foi exclusivamente católica, embora entre os 191 mortos houvessem muçulmanos e cristãos ortodoxos. Não contente de explorar séculos afora o cadáver do crucificado, a Igreja de Roma continua a explorar cadáveres de pessoas que cultuam outros deuses ou crenças que não as católicas.

Sensato, o novo projeto de lei. Por que meu cadáver de ateu teria de cultuar um deus no qual não creio? A Igreja, ao apropriar-se de funerais públicos, põe todo e qualquer defunto a seu serviço. Senti isso na morte de minha mulher. Era sua vontade expressa ser cremada. Mas antes disso havia um velório. Quando entrei na câmara mortuária, havia um Cristo peladão pendurado num madeiro dominando a sala toda. (Não sei se o leitor já notou, mas o único cara com direito a usar tanga nas missas e velórios é aquele judeu). “Tirem isso daqui” – ordenei. Tiraram. Minha mulher nunca foi religiosa. Só o que faltava, ao final de sua vida, fazer propaganda dos papistas.

O texto determina que nos estabelecimentos públicos não se exibirão símbolos religiosos, salvo aqueles com valor histórico-artístico, arquitetônico e cultural protegidos pelas leis. Não poderá haver crucifixos em colégios nem hospitais públicos, prefeituras ou ministérios.

A nova lei, no entanto, traz embutidos certos inconvenientes. Para não quebrar os princípios de neutralidade e não-discriminação, as autoridades não só deverão atender aos convites da Igreja católica para participar, por exemplo, de procissões, mas também deverão comparecer aos atos das demais confissões, como a reza coletiva com que se encerra o Ramadã. Ou seja, o Estado, que antes prestigiava apenas uma religião, agora terá de prestigiar outras crenças.

Num país em que, além de católicos, há um número considerável de muçulmanos, protestantes e cristãos ortodoxos, prefeitos e ministros terão de dedicar boa parte de sua agenda a portar andores alheios. A lei, cuja intenção original era separar o Estado de toda religião, acabará por misturá-lo a todas.