¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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sexta-feira, fevereiro 11, 2011
 
Sutilezas teológicas:
TOMÁS DE AQUINO E
O VASO ILEGÍTIMO



Um de meus prazeres diletos é ler livros de teologia. Me divertem. Particularmente quando tratam de sexualidade. Os teólogos da Idade Média foram os precursores da pornografia contemporânea. Reproduzo aqui um trecho dos Livres Secrets des Confesseurs.

Da sodomia

Este crime horrível é definido por Santo Tomás: a relação do homem com o homem, ou da mulher com a mulher.

De onde se deve concluir que o macho se relacionando com a fêmea, em um vaso ou recipiente não legítimo, não comete sodomia, porque o sexo é legítimo. Ao contrário, uma mulher que se relaciona com uma mulher no vaso natural comete sodomia, porque o sexo é ilegítimo. De onde se deve concluir com Santo Tomás que toda malícia da sodomia vem da relação com o mesmo sexo, e não da relação ilegítima de dois sexos diferentes, do sexo ilegítimo e não do vaso ilegítimo de um sexo legítimo. Este último crime, segundo o santo doutor, não é sodomia, mas somente um modo ilegítimo de relação.

Mas como para a maior parte dos teólogos prevaleceu o uso de olhar como uma sodomia imperfeita esta relação ilegítima (no ânus) entre dois sexos diferentes, nós aceitaremos o uso.

Assim sendo, a relação do homem com a mulher no vaso que não é legítimo é uma sodomia imperfeita, distinta da sodomia perfeita, que é a relação do homem com o homem, da mulher com a mulher. Assim, o que os libertinos chamam de 69 (nota do cronista: a terminologia vem de longe) é bem menos culposo entre homem e mulher que entre dois indivíduos do mesmo sexo.

Não importa em qual vaso ou em qual parte do corpo homens ou mulheres se relacionam, pois a malícia da sodomia consiste na busca de um sexo ilegítimo, e que ela é completa ou perfeita em seu gênero, seja qual for o vaso ou a parte do corpo na relação; mas, se não há senão a aplicação da mão, do pé, etc., nos órgãos sexuais de outra pessoa, isto não será considerado sodomia, porque não será uma verdadeira relação, nem física nem material, nem moral ou efetiva.

Para a sodomia imperfeita, basta que o homem e a mulher se relacionem de alguma outra forma que não os instrumentos naturais ou os órgãos legítimos, com intervenção das partes (fazendo por trás o que deve ser feito pela frente), e buscando um mau final de relação.

É preciso declarar na confissão de que natureza foi a sodomia, se ela foi cometida com uma pessoa casada, consagrada a Deus ou consangüínea. Porque então, à malícia do adultério, se junta a do sacrilégio ou do incesto.