¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quarta-feira, junho 08, 2011
 
STF OFERECE SOMBRA E ÁGUA
FRESCA A ASSASSINO ITALIANO



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enfiar os pés pelas mãos pela segunda vez neste ano. A primeira vez foi em maio passado, quando usurpou prerrogativas do Legislativo ao aprovar por unanimidade, com as fanfarras da imprensa, o reconhecimento da tal de união homoafetiva. Com uma sentença que não teve uma única voz dissonante, reformou a Constituição, atribuição que não é sua. Isso sem falar que consagrou um neologismo mal construído, que nada quer dizer, a tal de homoafetividade. Homossexuais não mais existem. Agora são todos homoafetivos. Por analogia, os heterossexuais foram sumariamente revogados. São agora todos heteroafetivos.

A segunda vez ocorreu ontem. Por seis votos a três, o STF negou a reclamação do governo italiano contra a decisão de Lula de manter um criminoso comum italiano, condenado em última instância por quatro assassinatos em seu próprio país. Coube ao presidente brasileiro rasgar o tratado de extradição entre Brasil e Itália. Ao Supremo, coube ratificar a violação do tratado.

A concessão de refúgio ao italiano vinha sendo planejada desde há uns dois anos. Em outubro de 2009, um “Manifesto em defesa do refúgio de Cesare Battisti”, com mais de uma centena de assinaturas, pedia ao STF a proteção do assassino:

“A eventual autorização de extradição nessas condições produzirá efeitos negativos não só no plano internacional, mas também no plano interno, abrindo espaço para insegurança jurídica e crise entre as instituições, causando incerteza com relação às atribuições de natureza política do poder executivo. Diante dessas ponderações, esperamos que o Supremo Tribunal Federal considere extinto o processo de extradição do cidadão italiano Cesare Battisti, reafirmando a sua tradicional função de salvaguarda dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais inerentes à democracia”.

O STF foi sensível ao manifesto, assinado majoritariamente – pasmem leitores! – por advogados e professores de Direito Penal, Processual e Constitucional de diversas universidades brasileiras, que deveriam ser antes de mais nada os guardiões das instituições jurídicas. Enquanto isso, o capitão-de-mato Tarso Genro – então ministro da Justiça – já havia mandado como regalo a seu amigo Fidel Castro dois pugilistas que haviam fugido da delegação cubana durante os Jogos Pan-americanos de 2007. Foram deportados para o gulag caribenho sem que tivessem cometido crime algum, a menos que fugir de uma ditadura seja considerado crime. Não vi, na ocasião, nenhum manifesto de advogados ou professores universitários em defesa dos cubanos.

As alegações dos vulturinos componentes do Supremo beiraram o ridículo. De acordo com a maioria dos ministros do STF, essa é uma questão de política internacional, na qual a Suprema Corte não deve se intrometer. "Isso não é matéria da nossa alçada", afirmou o ministro Joaquim Barbosa. Em primeiro lugar, não é uma questão de política internacional, e sim de direito comum. As alegações de que Battisti militava em uma organização política – em verdade, um grupo terrorista – não procedem. Podia ser terrorista, mas foi condenado por crimes comuns. E não foi condenado por um tribunal de exceção de algum país totalitário. Foi condenado por um tribunal ordinário de uma democracia plena.

Em segundo lugar, se não era matéria da alçada da Suprema Corte, seus ministros não deveriam ter aceito a questão. Que remetam então o processo à devida alçada. "É inconcebível para mim ter-se o governo requerente a impugnar um ato do presidente da República na condução da política internacional", disse o ministro Marco Aurélio Mello. Ora, inconcebível é ver um presidente da República revogar por conta própria e unilateralmente um tratado acordado entre dois países soberanos.

Mas o ridículo mesmo reside em outro detalhe. Em novembro de 2009, o STF negou refúgio político a Battisti. “Decretada a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, deve o Presidente da República observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”, dizia a ementa do STF. Ontem, o tribunal negou o que afirmara dois anos antes.

Não bastasse ter negado a extradição do italiano, o STF expediu, há meia hora atrás, um alvará de soltura em seu favor. Confesso jamais ter visto tantos intelectuais e autoridades encarniçadas na defesa de um reles assassino. Profundo mistério. Não é por acaso que seguidamente vemos, em muitos filmes de ação americanos e europeus, bandidos de alto bordo sonhando com as praias do Rio após um golpe bem sucedido.

Se, além de malfeitores, tiverem algum contato com as esquerdas, boa acolhida, sombra e água fresca são favas contadas.