¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quarta-feira, junho 08, 2011
STF OFERECE SOMBRA E ÁGUA FRESCA A ASSASSINO ITALIANO O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enfiar os pés pelas mãos pela segunda vez neste ano. A primeira vez foi em maio passado, quando usurpou prerrogativas do Legislativo ao aprovar por unanimidade, com as fanfarras da imprensa, o reconhecimento da tal de união homoafetiva. Com uma sentença que não teve uma única voz dissonante, reformou a Constituição, atribuição que não é sua. Isso sem falar que consagrou um neologismo mal construído, que nada quer dizer, a tal de homoafetividade. Homossexuais não mais existem. Agora são todos homoafetivos. Por analogia, os heterossexuais foram sumariamente revogados. São agora todos heteroafetivos. A segunda vez ocorreu ontem. Por seis votos a três, o STF negou a reclamação do governo italiano contra a decisão de Lula de manter um criminoso comum italiano, condenado em última instância por quatro assassinatos em seu próprio país. Coube ao presidente brasileiro rasgar o tratado de extradição entre Brasil e Itália. Ao Supremo, coube ratificar a violação do tratado. A concessão de refúgio ao italiano vinha sendo planejada desde há uns dois anos. Em outubro de 2009, um “Manifesto em defesa do refúgio de Cesare Battisti”, com mais de uma centena de assinaturas, pedia ao STF a proteção do assassino: “A eventual autorização de extradição nessas condições produzirá efeitos negativos não só no plano internacional, mas também no plano interno, abrindo espaço para insegurança jurídica e crise entre as instituições, causando incerteza com relação às atribuições de natureza política do poder executivo. Diante dessas ponderações, esperamos que o Supremo Tribunal Federal considere extinto o processo de extradição do cidadão italiano Cesare Battisti, reafirmando a sua tradicional função de salvaguarda dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais inerentes à democracia”. O STF foi sensível ao manifesto, assinado majoritariamente – pasmem leitores! – por advogados e professores de Direito Penal, Processual e Constitucional de diversas universidades brasileiras, que deveriam ser antes de mais nada os guardiões das instituições jurídicas. Enquanto isso, o capitão-de-mato Tarso Genro – então ministro da Justiça – já havia mandado como regalo a seu amigo Fidel Castro dois pugilistas que haviam fugido da delegação cubana durante os Jogos Pan-americanos de 2007. Foram deportados para o gulag caribenho sem que tivessem cometido crime algum, a menos que fugir de uma ditadura seja considerado crime. Não vi, na ocasião, nenhum manifesto de advogados ou professores universitários em defesa dos cubanos. As alegações dos vulturinos componentes do Supremo beiraram o ridículo. De acordo com a maioria dos ministros do STF, essa é uma questão de política internacional, na qual a Suprema Corte não deve se intrometer. "Isso não é matéria da nossa alçada", afirmou o ministro Joaquim Barbosa. Em primeiro lugar, não é uma questão de política internacional, e sim de direito comum. As alegações de que Battisti militava em uma organização política – em verdade, um grupo terrorista – não procedem. Podia ser terrorista, mas foi condenado por crimes comuns. E não foi condenado por um tribunal de exceção de algum país totalitário. Foi condenado por um tribunal ordinário de uma democracia plena. Em segundo lugar, se não era matéria da alçada da Suprema Corte, seus ministros não deveriam ter aceito a questão. Que remetam então o processo à devida alçada. "É inconcebível para mim ter-se o governo requerente a impugnar um ato do presidente da República na condução da política internacional", disse o ministro Marco Aurélio Mello. Ora, inconcebível é ver um presidente da República revogar por conta própria e unilateralmente um tratado acordado entre dois países soberanos. Mas o ridículo mesmo reside em outro detalhe. Em novembro de 2009, o STF negou refúgio político a Battisti. “Decretada a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, deve o Presidente da República observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”, dizia a ementa do STF. Ontem, o tribunal negou o que afirmara dois anos antes. Não bastasse ter negado a extradição do italiano, o STF expediu, há meia hora atrás, um alvará de soltura em seu favor. Confesso jamais ter visto tantos intelectuais e autoridades encarniçadas na defesa de um reles assassino. Profundo mistério. Não é por acaso que seguidamente vemos, em muitos filmes de ação americanos e europeus, bandidos de alto bordo sonhando com as praias do Rio após um golpe bem sucedido. Se, além de malfeitores, tiverem algum contato com as esquerdas, boa acolhida, sombra e água fresca são favas contadas. |
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