¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quinta-feira, dezembro 08, 2011
LEITORES ME CORRIGEM De Daniel Lena Marchiori Neto, via Facebook, recebo: Janer, concordo plenamente contigo a respeito da "bolsa-ditadura" e da "bolsa-estupro". Quanto à primeira, acredito que as indenizações são justas em casos muito específicos. De todo modo, deveria haver uma discussão pública sobre o assunto. E mais, deveria haver um valor máximo de indenização e não essa safadeza toda que eles estão inventando. Com relação à "bolsa-estupro", concordo plenamente. É lamentável, e acima de tudo perigoso, este período de moralismo religioso que está se ensaiando no congresso nacional. Contudo, discordo em absoluto da questão da "bolsa-presídio". Janer, infelizmente tu caiu na saia-justa de algumas desinformações que andam circulando pela internet. Vamos por etapas. Primeiro, o auxílio-reclusão existe há muitas décadas e é sem dúvida uma compensação bastante coerente. A prisão não é um "ato voluntário", mas sim uma pena que é imposta ao indivíduo que cometeu um grave delito. A pena que o sujeito paga deveria atingir somente a ele, e não a terceiros. O Estado, de um certo modo, reconhece que ao impor sua autoridade legal privando o sujeito de sua liberdade, os efeitos deste ato não deveriam atingir sua família. Não que o indivíduo não tenha culpa, embora a culpa seja uma mera "presunção". O Estado auxilia a família do preso em função de um ato estatal, que é a prisão. Portanto, a natureza do auxílio-reclusão está muito vinculada à intervenção estatal na privação da liberdade do sujeito. A natureza e os fundamentos do auxílio-reclusão sem dúvida podem vir a ser questionados por ti. Respeito a tua eventual posição. De todo modo, o instituto sofreu algumas modificações ao longo dos anos. Enfim, mas o que queria comentar é que as informações que tu levantou são absolutamente falsas. Em primeiro lugar, não é "todo presidiário". Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere. Em segundo lugar, o valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição. De Gustavo Sandres: Caro Janer, Sou leitor assíduo de seu blog, seus textos são um achado em meio a tanta bobagem publicada em todos os meios de imprensa possíveis. Vim fazer apenas uma ressalva sobre o seu último texto, datado do dia 07 de dezembro, nele consta: "A partir de 1/1/2010, todo presidiário com filhos passou a ter direito a uma bolsa de R$ 798,30 por filho para sustentar a família, já que não pode trabalhar para sustentá-los por estar preso. Se tiver cinco filhos, por exemplo, receberá um auxílio-reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social, montante com o qual um operário sequer pode sonhar. É uma boa solução para quem tem família numerosa e está desempregado. A maneira mais garantida de manter os seus é cometer um crime e fazer jus ao benefício." A bolsa a qual se refere, na verdade se chama auxílio-reclusão. No corpo da lei fica claro que não é por dependente que será pago e sim como valor único. Outro ponto, o limite é R$ 862,60 (desde 15/07/2011) e não R$ 798,30 ou o salário de contribuição, caso o valor o de contribuição previdenciária seja menor que o teto, exemplo, se o presidiário tinha carteira assinada com um valor de R$ 545,00 esse será o valor que ele conseguirá como pensão. (PORTARIA N° 407 de 14/07/2011) Outra ressalvas são que para conseguir esse tipo de abono tem de ter mais de um ano de carteira assinada, o que faz por si só um filtro, tendo em vista que muitos dos presidiários nunca trabalharam formalmente e também que é necessário ser condenado para ter direito ao auxílio, e com a morosidade do Brasil, nem preciso dizer o quanto ele vai demorar a alcançar esse patamar. Deixo claro que não sou a favor desse tipo de ajuda. Pelo contrário, acho isso uma imoralidade, pois dinheiro para mim é reflexo de trabalho, não de favorecimentos governamentais, e se tratando de criminosos ai que fica mais imoral ainda, beneficiar o infrator é um insulto. Atenciosamente, sem mais para o momento. Gustavo Sandres Recebi também mensagens com a mesma observação de Jader L. Goergen. Grato pela correção, caros. Mas continuo achando injusto que a família de um criminoso receba mais do que a de um operário que ganha honestamente seu parco salário, recebendo salário mínimo. |
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