¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
sexta-feira, março 16, 2012
PARA EVITAR O CAOS, STF LEGALIZA O CAOS Revogação de uma lei – dizem os tratados - é a sua extinção, a sua perda de eficácia e de validade. Significa que a lei não mais vige, produz mais efeitos. A revogação, em princípio, ocorre em duas circunstâncias: quando uma outra lei entra em vigor ou quando a norma cai em desuso. Desde o Direito Romano, a falta de utilização de uma lei fazia com que ela fosse revogada. O Brasil, inovador como sempre, acaba de dar uma criativa contribuição ao Direito, criando um novo tipo de revogação, aquela decorrente da transgressão sistemática da lei. A trouvaille tupiniquim foi instituída na semana passada, quando se descobriu que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não podia existir legalmente. Foi criado por medida provisória (MP), que por lei tem de passar por comissão especializada antes de ir ao plenário. Mas não passou. O ICMBio foi criado pela lei 11.516, de 28 de agosto de 2007, em função de lobbies ianques que queriam criar um herói amazônico, na figura de um comunista obsoleto, que pretendia impedir o desmatamento através dos "empates” - manifestações em que os seringueiros protegiam as árvores com seus próprios corpos. A única coisa que o Instituto gerou até agora, pelo que se sabe, foi a candidatura de Marina Silva - o ET de Xapuri - à Presidência da República. Quarta-feira da semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) – que tem entre suas funções julgar o que é constitucional ou não – decidiu que o ICMBio tinha existência ilegal. E deu ao Congresso o generoso prazo de 24 meses para que aprovasse uma nova norma sob pena de a autarquia ser extinta. Até aí, o imbróglio teria conserto. Ocorre que, desde 2007, mais de 400 outras MPs haviam chegado ao plenário sem cumprir aquele requisito legal. Hoje, cerca de 50 MPs tramitam no Senado, sem terem passado pela tal comissão. Se a decisão prevalecesse elas caducariam imediatamente. O deputado ex-comunista e presidente nacional do PPS (ex-PCB), deputado Roberto Freire, logo embuiu-se de pruridos legalistas e defendeu a paralisação imediata da tramitação de todas as medidas provisórias em análise no Congresso. Santa ilusão. Já na quinta-feira – um dia depois da insólita decisão de declarar ilegal o ICMBios – o Supremo voltou atrás, alegando que, embora acertada, a jurisprudência poderia criar um caos jurídico sem precedentes na História da República. Os ministros do STF, para não gerar um caos jurídico, avalizaram o caos legislativo. O expediente voltou a repetir-se ontem quando, com um atraso de meio século, o STF julgou a ação mais antiga que tramitava naquela Corte. Ela questionava concessões de terras pelo Estado do Mato Grosso no início da década de 1950. Resumo da ópera, segundo os jornais: entre 1952 e 1954, o governo de Mato Grosso concedeu milhares de hectares de terras a particulares. A Constituição então em vigor dizia que a alienação de áreas com mais de 10 mil hectares deveria ser aprovada pelo Senado Federal. O Estado do Mato Grosso ignorou a regra e doou, sem o crivo dos senadores, 100 mil hectares para uns, 200 mil ou até 300 mil hectares para outros. Alguns anos depois, em 1959, a União entrou com a ação no Supremo alegando que tudo aquilo era nulo. Segundo a Folha de São Paulo de hoje, todos os ministros reconheceram que houve inconstitucionalidade nas concessões de áreas públicas, mas a maioria preferiu julgar "improcedente" a ação em razão da insegurança jurídica que poderia gerar, caso o STF declarasse nulos aqueles atos. No julgamento, os ministros entenderam que de fato houve irregularidade. O relator, porém, argumentou que naquelas áreas hoje existem municípios: as áreas foram divididas e povoadas por famílias que ficariam desamparadas se perdessem as terras. Com base nos princípios da segurança jurídica e da boa fé, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu julgar a ação improcedente e foi seguido por mais quatro de seus pares. Temos um fator novo na evolução da dita Ciência Jurídica, esta peculiar decisão dos senhores ministros, a de revogar uma lei em função do sistemático não-cumprimento desta lei. Estamos no país do se-pegar-pegou. E se por acaso uma lei pegar, basta descumpri-la repetidas vezes para que seja revogada. No caso das terras do Mato Grosso, o processo de revogação durou meio século. No caso das MPs, cinco anos. O Direito se agiliza. Mais do que nunca, urge evocar o poeta: Ama, com fé e orgulho, a terra em que nasceste! Criança! Não verás nenhum país como este! |
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