¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
sexta-feira, maio 25, 2012
PARA QUANDO TRAVESTIS NO JUDICIÁRIO? O racismo no Brasil, hoje, é fundamentalmente negro. O racismo que antes existia, por parte dos brancos, era mitigado e jamais foi militante. Havia – e ainda há – quem não gostasse de negros, e isto a meu ver é direito de cada um. Isso de amai-vos uns aos outros é coisa de católicos. Eu amo quem me agrada amar. Não me vejo obrigado a gostar de ninguém, seja branco ou seja negro. Respeitar alguém como ser humano, detentor de meus mesmos direitos, isto sim. Mais não me peçam. Desde há muito venho denunciando este racismo negro, que não ousa dizer seu nome. Já em 2006, eu comentava um monstrengo jurídico, de autoria do senador Paulo Paim, o projeto de lei n° 3.198/2000, também chamado de Estatuto da Igualdade Racial. Na ocasião, já fora aprovado pelo Senado e tramitava em regime de prioridade na Câmara dos Deputados. De uma só tacada, Paulo Paim extermina legalmente os mulatos do território pátrio: "para efeito deste Estatuto, consideram-se afro-brasileiros as pessoas que se classificam como tais e/ou como negros, pretos, pardos ou definição análoga". Demorou mas chegou até nós. Está sendo introduzida legalmente no Brasil a classificação ianque, que só consegue ver pretos e brancos em sua sociedade e nega a miscigenização. Este sórdido projeto é antigo, fruto da exportação dos conflitos raciais dos Estados Unidos para um país onde o negro sempre conviveu bem com o branco, tanto que o mulato constitui um contingente considerável da população. Mal foi eleito, o Supremo Apedeuta saiu arrotando urbi et orbi que o Brasil era a segunda nação negra do mundo, depois da Nigéria. Até mesmo uma pessoa aparentemente culta, como Celso Amorim, ministro das Relações Exteriores, prestou-se a corroborar o sofisma safado: "como declarou o presidente Lula, o estreitamento das relações com a África constitui para o Brasil uma obrigação política, moral e histórica. Com 76 milhões de afrodescendentes, somos a segunda maior nação negra do mundo, atrás da Nigéria, e o governo está empenhado em refletir essa circunstância". Ao colocar todos afrodescendentes no mesmo saco dos negros, o ministro demonstrou que, nos círculos do poder, mesmo homens cultos se dobram à bajulação. Ora, segundo o IBGE, a população negra do Brasil, em 99, era de apenas 5,4%. Com o acréscimo de 39,9% do contingente de mulatos, o Brasil estaria perto de ser definido como um país majoritariamente negro, como aliás é hoje considerado por muitos americanos e europeus. Com o projeto do senador, não teríamos mais mulatos (ou pardos, no jargão do IBGE), mas apenas afro-brasileiros. O que os ativistas negros esquecem é que o mulato pode denominar-se tanto afro-brasileiro como euro-brasileiro. Tanto afrodescendente como eurodescendente. A tônica no afro tem intenções óbvias: aumentada artificialmente a população negra, torna-se fácil pressionar os legisladores para obter mais vantagens para os que não são brancos. Os ativistas negros no Congresso querem ganhar privilégios no tapetão da semântica. Sensível ao apelo dos votos, o tucano Geraldo Alckmin encaminhou na época, à Assembléia Legislativa, projeto de lei que estabelecia o acréscimo de pontuação aos afrodescendentes no concurso público para a Defensoria do Estado. Após os Estados Unidos estarem abandonando a política das ações afirmativas, o governador paulista, em um gesto de mimetismo terceiro-mundista tardio, afirmava: "Estamos fortalecendo nossa proposta de ações afirmativas". É um modo de dizer. O que Alckmin ignorou foi o artigo 5° da Constituição, que reza: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Alckmin era então visto como uma alternativa à permanência do Supremo Apedeuta no poder. Triste alternativa, a de um político que, em sua ambição de votos, começa sua campanha rasgando de uma penada a Constituição brasileira. Se já rasgava a Carta Magna enquanto candidato a candidato, podemos imaginar o que ousaria quando no poder. Nas últimas décadas, os movimentos negros insistiram na idéia de que raça não existe, ser negro seria apenas uma questão de melanina. Quando começou a surgir no Brasil a infeliz idéia ianque de cotas, tanto para a universidade como para admissão em empregos públicos, assistimos a uma súbita reviravolta: raça agora existe e deve ser declarada. O malsinado projeto do senador gaúcho determinava que, em várias circunstâncias - no Sistema Único de Saúde, nos sistemas de informação da Seguridade Social, em todos os registros administrativos direcionados aos empregadores e aos trabalhadores do setor privado e do setor público - o quesito raça/cor seria obrigatoriamente introduzido e coletado, de acordo com a autoclassificação. Se afirmar a existência de raças era sinônimo de racismo, a noção de raça passou a ser algo bom, digno e justo. Para a advogada Flávia Lima, coordenadora do Programa de Justiça da ONG Núcleo de Estudos Negros, em Florianópolis (SC), a classificação dos indivíduos segundo a raça pode ser um instrumento na luta contra o racismo. A obrigatoriedade de registro da cor seria um ponto positivo do Estatuto, já que permite investigações sobre racismo em diversas esferas da sociedade. Se aprovado na Câmara este projeto infame, os negros e mulatos teriam carteirinha única, e esta jamais seria a de mulato. Imagine o leitor se um deputado branco sugerisse a instituição da carteirinha de negro. Seria imediatamente comparado a Hitler, que identificou os judeus com a tecnologia Hollerith de cartões perfurados da IBM. Não sei que rumos tomou o projeto de Paulo Paim. Mas há dois anos foi aprovada a Lei n.° 12.888 – 20 de julho de 2010 – a qual instituiu algo também chamado de Estatuto da Igualdade Racial. Que visa obviamente a conceder aos negros mais direitos que os brancos. Com a oficialização do racismo no país por unanimidade pelo STF, com sua decisão de 26 de abril passado, foram dadas as bases para as reivindicações mais estapafúrdias dos movimentos negros. Leio no Estadão de hoje que a Frente de Luta Pró-Cotas Raciais no Estado de São Paulo está pressionando por cotas raciais em concursos para juízes e procuradores públicos em SP, a antiga reivindicação de Geraldo Alckmin. Um abaixo-assinado, que será entregue às autoridades estaduais, reivindica cotas nas universidades, nos concursos de acesso ao serviço público, incluindo processos de escolha de juízes, procuradores, cargos de confiança. Na avaliação da frente, as cotas sociais utilizadas na USP, Unicamp, Unesp e Fatec, não resolvem o problema da desigualdade entre negros e não negros. “Vários estudos apontam que a adoção de cotas raciais é o único meio capaz de mudar o perfil elitista de seus cursos”, afirma. Há boas décadas eu me perguntava: uma vez garantido por lei o acesso dos negros à universidade, que acontecerá se não encontrarem lugar no mercado de trabalho? Eu mesmo respondia: seriam criadas cotas no mercado de trabalho. Sem me pretender profeta do óbvio, a reivindicação aí está. O que se pede, hoje, é que prova de negro valha mais que a de branco nos concursos públicos. Ainda ontem, os líderes do núcleo LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros) do PT pretendiam se reunir com Fernando Haddad, pré-candidato do partido à Prefeitura de São Paulo, para apresentar idéias de combate ao preconceito na capital paulista. Se a reunião ocorreu, não sei. Mas entre as reivindicações dos militantes estava uma campanha de incentivo a professores transgêneros nas salas de aula, além da adoção do "kit-gay" como ficou conhecido o material do MEC. Vamos deixar de preconceitos, gente! Para quando travestis no Judiciário? |
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