¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
segunda-feira, junho 04, 2012
CÃES JÁ VALEM MAIS QUE GENTE Vivi em Paris de 1977 a 1981. Se houve algo que me chocou na França, foi o status do qual gozavam os cães. Cheguei até a mesmo a fazer um dossiê sobre o assunto, que deveria ter uns bons quatro ou cinco quilos. Uma pequena parte desse dossiê está transcrita em Ponche Verde. Do Le Monde, por exemplo, reproduzi uma reportagem sobre uma psicanalista de cães. A moça tinha seis anos de especialização na Inglaterra - onde a psicanálise canina está um século à frente em relação à França, dizia o jornal - e falava dos traumas que poderiam acometer os animaizinhos. Um dos graves problemas do cão parisiense era a crise de identidade, de tanto andar entre humanos o cão acabava esquecendo que era um cão, assim era bom que de vez em quando ele saísse com seus semelhantes. Um outro problema, e este dos mais graves, era o fato de que, sendo o cão muito sensível, seus problemas psíquicos muitas vezes não decorriam de seu próprio psiquismo, mas dos problemas vividos pelos proprietários. Se havia atritos no casal, estes eram imediatamente intuídos pelo cão, de modo que a psicanalista se via forçada a sugerir ao casal uma boa análise, pelo menos em nome da saúde psíquica do cão. Mas o recorte que mais me impressionou na época foi sobre o direito de visita a cães. Um marido, em instância de divórcio em Cretéil, Val-de-Marne, obteve de um juiz de paz um direito de visita a seu cãozinho, já que a mulher havia ficado com a guarda do animal. O casal só se entendia em dois pontos: a ruptura e a vontade de ver regularmente o bichinho. O juiz, após ter oficialmente constatado que havia convergência de pontos de vista por parte do marido e da mulher a respeito do animal, deu ao marido o direito de visitar seu cachorro dois fins-de-semana por mês e de guardá-lo durante boa parte das férias. Para mim, latino, era como se estivesse lendo alguma ficção de Swift ou Kafka. Nunca entendi - e até hoje não entendo - como pode um casal mobilizar a máquina judiciária para chegar a um acordo tão banal. Quarenta anos depois, a moda chegou até nós. Leio nos jornais que os conflitos de família na disputa pela guarda dos filhos ganharam uma nova dimensão. A paixão pelos bichos de estimação caminha rumo aos tribunais, com direito a projeto de lei que prevê, inclusive, a interferência de um juiz para arbitrar as decisões. "Pode soar como exagero àqueles que nunca compartilharam o apego por um animal. O tema, no entanto, é delicado e ganha grandes proporções em situações de divórcio. A decisão de quem ficará com os bichos de estimação pode se transformar em um doloroso dilema, quando ninguém quer se privar da convivência com o animal. Se aprovada, a lei que tramita na Câmara dos Deputados autorizará que um juiz determine quem vai ficar com os mascotes. Fatores como ambiente adequado, disponibilidade de tempo para cuidados, grau de afinidade e afetividade deverão ser determinantes para a decisão do magistrado". Os nobres deputados andam com falta de assunto. Num país em que os juízes são escassos, pretendem mobilizar a máquina judiciária para dirimir pendengas entre casais, que se sentem incapazes de tomar uma decisão tão banal, como dividir a guarda de um cachorro. Segundo o advogado especialista em Direito da Família Rolf Madaleno, é comum encontrar casos onde a disputa pela guarda dos animais vai parar na Justiça. Esses processos, no entanto, tratam o tema como secundário causando, muitas vezes, constrangimento entre os envolvidos. O tema, avalia, exige um olhar mais sensível. Sua opinião é compartilhada pela veterinária e doutora em psicologia Ceres Faraco. Ela diz que é possível entender reações extremas dos donos na iminência de perder o convívio com os animais. Os bichinhos são, hoje em dia, como membros da família, com papel tanto ou até mais importante que outros membros humanos, com um vínculo muito intenso. Ó tempora, ó mores! Cachorro já vale mais que gente. Obsoleto como sou, ainda prefiro os seres humanos. |
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