¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
terça-feira, julho 31, 2012
SOBRE JUÍZES E ADVOGADOS Nestes dias em que começa a ser julgado o mensalão, sempre é bom relembrar Swift e as Viagens de Gulliver. Ao viajar pelo País dos Cavalos, os Houyhnhnms, Gulliver explicava ao soberano daquele reinado o funcionamento da lei em sua pátria, a Inglaterra. O texto é de 1726. Ou de hoje, se quisermos. Eu disse existir entre nós uma sociedade de homens educados desde a juventude na arte de provar, por meio de palavras multiplicadas para esse fim, que o branco é preto e que o preto é branco, segundo eram pagos para dizer uma coisa ou outra. Todo o resto do povo é escravo dessa sociedade. Por exemplo, se o meu vizinho tenciona ficar com a minha vaca, contrata um advogado para provar que deve tirar-se a vaca. Nesse caso, tenho de contratar outro advogado para defender os meus direitos, pois é contrário a todas as normas da lei permitir-se a um homem falar em seu próprio nome. Pois bem, nessas condições, eu, que sou o verdadeiro dono, me vejo a braços com duas grandes desvantagens: primeiro, o meu advogado, habituado quase desde o berço a defender a falsidade, está completamente fora de seu elemento quando precisa advogar a justiça, ofício não natural, em que sempre se empenha com grande inépcia, senão com má vontade. A segunda desvantagem reside em que o meu advogado tem de proceder com muita cautela, para que não o censurem e aborreçam os colegas, como a alguém que degradasse o exercício da profissão. Donde nasce que tenho apenas dois métodos para conservar a minha vaca. O primeiro consiste em peitar o advogado de meu adversário, pagando-lhe honorários dobrados, e levando-o a trair o seu cliente, com uma insinuação de que a justiça pende para o seu lado. O segundo, em fazer o meu advogado crer que a minha causa pareça a mais injusta possível, admitindo que a vaca pertence a meu adversário e isto, se for feito com perícia,atrairá por certo o favor dos juízes. Ora, Vossa Excelência deve saber que esses juízes são pessoas designadas para dirimir todas as controvérsias e, escolhidas entre os mais hábeis advogados, depois de velhos ou preguiçosos e, tendo o ânimo inclinado durante toda a existência contra a verdade e a equidade, vêem-se em tão fatal necessidade de favorecer a fraude, o perjúrio e a opressão, que eu soube haverem alguns recusado um pingue suborno da parte para a qual pendia a justiça, a fim de não prejudicar a corporação, fazendo uma coisa que não lhes condizia com a natureza nem o ofício. É máxima entre esses advogados que tudo o que já foi feito pode legalmente fazer-se outra vez e têm, por conseguinte, o especial cuidado de registrar todas as decisões anteriormente tomadas contra a justiça ordinária e a razão comum dos homens. E apresentam-nos, sob o nome de precedentes, como autoridades que justificam as teorias mais iníquas; nunca deixando os juízes de decidir na conformidade delas. Ao defender uma causa, evitam cuidadosamente entrar no mérito da questão; mas são estrondosos, violentos e enfadonhos no discorrer sobre todas as circunstâncias que não vêm ao caso. Por exemplo, no sobredito caso, não querem saber quais os direitos ou títulos que tem o meu adversário à minha vaca, mas se a dita vaca era vermelha ou preta, se tinha os chifres curtos ou compridos, se o campo em que eu a apascentava era redondo ou quadrado, se era ordenhada dentro ou fora de casas, a que doenças estava sujeita, e assim por diante; depois disso, consultam os precedentes, adiam a causa de tempos a tempos e chegam, dez, vinte ou trinta anos depois, a uma conclusão qualquer. Importa observar também que essa sociedade tem uma algaravia ou geringonça especial que os outros mortais não entendem, e na qual são escritas todas suas leis, que eles tomam o especial cuidado de multiplicar, por onde conseguiram confundir de todo o ponto a própria essência da verdade e da falsidade, da razão e da sem razão; por maneira que são precisos trinta anos para decidir se o campo, que me legaram há seis gerações os meus antepassados, pertence a mim ou pertence a um estranho que mora a trezentas milhas de distância. No julgamento das pessoas acusadas de crimes contra o Estado, é muito mais curto e louvável o processo; sonda o juiz, primeiro, a disposição dos que se encontram no poder; depois, não lhe é difícil enforcar ou salvar o criminoso, preservando rigorosamente as devidas formas da lei. A essa altura, interrompendo-me, disse meu amo ser lástima que criaturas dotadas de tão prodigiosas habilidades de espírito, como haviam de ser, forçosamente, esses advogados pela descrição que eu fizera, não fossem antes estimulados a instruir os outros na discrição e no saber. Respondendo a isso, afiancei a Sua Excelência que em todos os pontos alheios ao seu ministério eram, de regra, entre a casta mais ignorante e mais estúpida; a mais desprezível na conversação ordinária, inimigas declarada de todo o saber e de todos os conhecimentos, e igualmente disposta a perverter a razão geral dos homens assim em outros assuntos como nos de sua profissão. |
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