¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quinta-feira, novembro 29, 2012
QUANDO IRÃO PARA A CADEIA OS JUÍZES QUE CONDENARAM OS MENSALEIROS? Retomei há pouco crônica que escrevi há oito anos, mais precisamente em julho de 2004, na qual eu fazia pergunta que só agora está preocupando a magistratura nacional: voto comprado vale? Para melhor entender o caso, republico os três parágrafos finais. “Começam agora a fazer sentido certos movimentos estranhos em Brasília. Por quatro vezes, os congressistas rejeitaram a taxação dos aposentados e pensionistas, por considerá-la afrontosa a princípios jurídicos como o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Mas a carne é fraca. Na quinta vez, o Congresso não resistiu e inclusive obteve do mandalete gaúcho instalado no STF a autorização definitiva para implantar a taxação da velharada indefesa. “Considera-se que pelo menos uma centena de deputados foram comprados. É um punhado considerável de prostitutas, capaz de virar qualquer votação. Pergunta que nenhum jornal ainda fez: voto comprado vale? Venalidade pode criar legislação? Pode derrubar cláusulas pétreas e extinguir direitos adquiridos? Se cassados estes deputados, não seria o caso de cassar também seus votos passados? “Esta é a pergunta que deve ser feita, a meu ver, aos ministros das supremas cortes. Se é que, humanos sendo, ainda não se renderam às tentações do mensalão”. Mais recentemente, eu comentava a obnubilação nacional pelo brilho da careca de Joaquim Barbosa. Por sua atuação no julgamento do mensalão, já foi lançado por ingênuos como candidato à Presidência da República. Os jornalistas esquecem – e parece que sou o único a lembrar – que o juiz que hoje pune a compra de votos é o mesmo que ratificou a legislação decorrente da compra de votos. O Joaquim Barbosa que hoje é visto como herói é o mesmo Joaquim Barbosa que votou pela improcedência da ADI 3104/07, sacramentando assim a compra de votos. O STF que hoje envia mensaleiros para a cadeia é o mesmo que um dia rasgou a Constituição, avalizando a tunga dos aposentados e negando o direito adquirido. Ora, direis, o ministro não sabia. (Lula também não). Difícil não saber, quando o mensalão foi denunciado em 2005. Mesmo que Joaquim Barbosa de nada soubesse, Joaquim Barbosa votou contra o direito adquirido. Será por isso que o STF faz boquinha de siri quando se fala em anular a lei comprada. Afinal seus juízes avalizaram a compra de parlamentares. Ainda há pouco me fiz uma outra pergunta: e se alguma velhota prejudicada com a tunga de sua aposentadoria entrar com uma ação, alegando que voto comprado não pode gerar lei? Não deu outra. Uma viúva do interior de Minas exige receber o valor integral da pensão que o marido recebia quando estava vivo, de R$ 4.801. O valor atualmente pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) à mulher foi reduzido para R$ 2.575,71 com a entrada em vigor da Emenda 41, em 2003. O juiz mineiro Geraldo Claret de Arantes deu ganho de causa à viúva. Em entrevista ao jornal, disse que o próprio STF já havia afirmado que a Emenda 41 foi aprovada "sob influência da compra de votos", e que o relator Joaquim Barbosa faz "relação clara da votação com a entrega de dinheiro. Esta reforma está maculada definitivamente pela compra de votos, não representou a vontade popular. Ela padece do vício do decoro parlamentar", reitera o juiz. A decisão do juiz mineiro põe em xeque o STF. E acusa todo o Judiciário que, de 2003 para cá, conviveu serenamente com um ordenamento jurídico inconstitucional. Para o presidente da OAB-MG, Luis Cláudio Chaves, a tese do juiz tem fundamento e pode abrir precedente para mais ações nesse sentido. "O fundamento dele é interessante, amparado numa compra de votos que influenciou a vontade parlamentar. Se ficar provado que o processo legislativo sofreu uma influência por conta da compra de voto de parlamentares, ele pode ser considerado nulo", disse Chaves. Provado já está, ou os mensaleiros não seriam condenados, como estão sendo. A viúva mineira viu a nudez do Congresso. E teve a ventura de encontrar um juiz que não é míope. Quando esta sentença chegar ao Supremo, qual será a atitude dos ministros? Continuarão afirmando que isto não implica a anulação da reforma da previdência, pois já surtiu efeitos? A atitude da viúva mineira está contaminando a parte sadia do Judiciário. Leio no Jornal do Brasil que, na esteira das condenações por corrupção passiva de deputados federais e ex-parlamentares no julgamento da ação penal do mensalão, as associações nacionais dos magistrados (AMB) e dos juízes trabalhistas (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade (Adin 4.885) em que contestam a validade da Emenda Constitucional nº 41/2003 (“Reforma da Previdência 2”), com base na qual foi instituído o regime de previdência complementar para todos os servidores públicos federais por meio de fundações (Lei 12.618/2012). A ação foi protocolada ontem no STF. O advogado da AMB e da Anamatra, Alberto Pavie Ribeiro, assinala na petição que “essa alteração – sabe-se agora – resultou de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, como restou decidido por esse egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470”. Assim, para as entidades dos juízes, a reforma previdenciária votada pela Câmara no período dos atos de corrupção ativa e passiva “padece de vício de inconstitucionalidade formal”, já que “não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes na votação da PEC”. Os homens do Direito precisaram, ao que tudo indica, de sete anos para descobrir que era inconstitucional a decisão do STF, que ratificou a compra dos parlamentares pelos mensaleiros. Ora, se comprar parlamentares é crime, não será crime endossar a compra de parlamentares? Cúmplice de um crime não é criminoso também? Não seriam criminosos a ministra Hellen Gracie, os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Ricardo Lewandovski, Cármen Lúcia, Menezes Direito e Joaquim Barbosa (sim, também o Joaquim) que, cientes da compra de votos declararam constitucional a tunga dos aposentados? Não seriam os ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello, os votos vencidos no julgamento da ADI 3104, os únicos heróis desse momento sórdido do STF? Mais outras perguntas. A pretensão da viúva e a decisão isolada de um juiz não fazem verão. Farão verão as ações das associações nacionais dos magistrados e dos juízes trabalhistas? Terá o STF a hombridade de reconhecer que há cinco anos tomou a defesa dos bandoleiros que compraram o Congresso Nacional? Encerro com uma última perguntinha: quando irão para a cadeia os juízes que ora mandam para a cadeia os homens cujos atos criminosos um dia defenderam? |
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