¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
Email
janercr@terra.com.br
Tiragem
Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quarta-feira, abril 03, 2013
DONOS DA HISTÓRIA Desconheço a legislação sobre biografias nos demais países. Mas, pelo que tenho lido, o autor tem a liberdade de escrever o que bem entender sobre o biografado. Se este é vivo, obviamente pode processar o autor por eventuais calúnias. Se é morto recente, neste caso podem processá-lo seus filhos ou cônjuge. Se morreu há mil ou dois mil anos, pode-se escrever o que quiser que ninguém vai processar. Nem reclamar. No Brasil existe mais uma jabuticaba na área da literatura. Se biografia de autor vivo ou morto recentemente publicar fato notório atribuído ao biografado, este ou sua família pode pedir a proibição do livro. Basta não gostar do fato notório. A constituição diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Mas constituições são papéis pintados com tinta. A Constituição diz que casamento é entre homem e mulher. O STF, com um neologismo mal construído – homoafetividade – típico de pavão de toga que desconhece os rudimentos do grego, diz que homem pode casar com homem e mulher pode casar com mulher. A onstituição diz que todos são iguais perante a lei. Mas o STF diz que negro vale mais que branco na hora do vestibular. Tudo isso com o aplauso da imprensa, que na hora do politicamente correto esquece toda e qualquer noção de lei maior ou lógica menor. Segundo o artigo 20 do Código Civil, em vigor desde 2003, sem autorização de herdeiros ou biografados, a publicação de informações ou imagens pode ser proibida se "atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade" de retratados. De uma penada, o Código Civil rasgou a constituição. Pelo jeito, nem os legisladores têm noção de lei maior e lei menor. A Justiça, em flagrante desrespeito à Carta Magna – que parece não ser lá muito magna - já proibiu a venda de obras como as biografias de Roberto Carlos, feita por Paulo César Araújo, e de Garrincha, escrita por Ruy Castro. Leio na Folha de São Paulo que Paulo Cesar de Araújo, autor da biografia do cantor, defende a mudança no código. "Se continuar do jeito que está, vai ser impossível contar a história do Brasil. Se todos alegarem que a minha história é patrimônio meu, você só vai poder escrever sobre si próprio". Em entrevistas à época da proibição, Roberto Carlos disse que não houve censura: "Há um limite entre o que é de interesse público e o que é invasão de privacidade". Para Thalita Alvarez, gerente de marketing da editora Planeta, que publicou o livro de Araújo, o caso foi emblemático para o setor. "Desde o episódio Roberto Carlos, nenhuma editora se arriscou a publicar biografias não autorizadas, já que ficou claro que o Judiciário prioriza o direito à intimidade em detrimento do direito de livre expressão". Até Lampíão entrou no ror das proibições. O livro Lampião – o Mata Sete, do juiz aposentado Pedro de Morais, também foi proibido, por apresentar o cangaceiro tendo uma relação homossexual com outro membro de seu bando, Luiz Pedro. Mais ainda, o livro também mostra Maria Déia, a Maria Bonita, como adúltera, pois teria se envolvido com Luiz Pedro, um outro cangaceiro. Na verdade, o livro induz um triângulo amoroso entre eles. Um outro fato contesta a paternidade da filha de Lampião e Maria Bonita, Expedita Ferreira de Oliveira Nunes, pois Lampião seria impotente, devido a um ferimento à bala recebido nos genitais no ano de 1922. Os descendentes de Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, ingressaram com ação judicial em Aracaju, e obtiveram, liminarmente, a proibição do lançamento e comercialização da obra. Para o advogado da família, Wilson Winne, “direito de liberdade de expressão tem um limite. Essa obra viola a invasão de privacidade. Ele é uma pessoa histórica. Quando se fala de Lampião, é da parte histórica. Que ele era violento, pistoleiro, herói ou bandido, mas neste caso atinge a honra da família. Está interferindo na vida da pessoa, de sua família”. Ora, a vida íntima faz parte do personagem público. Aliás, o torna mais humano. É curioso ver como a família não se importa que vejam o ilustre ascendente como bandido. Mas entra em pane quando é visto como homossexual. Temos de alertar os jeans wda vida. Estamos diante de um caso manifesto de homofobia. Imagine o dia em que algum biógrafo escrever uma biografia não laudatória do Lula, desvelando seus segredos de alcova ou sua conivência com o mensalão. Proibição na hora. Quem perde é a História. Leio no Estadão de hoje que a Câmara aprovou hoje projeto que permite as biografias não autorizadas. A proposta possibilita a divulgação de imagens, filmes ou publicação de livros biográficos sem a autorização do biografado ou de sua família quando envolver pessoas públicas. O projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é de caráter conclusivo, ou seja, pode seguir para o Senado sem passar por votação no plenário da Casa, exceto se for apresentado recurso nesse sentido no prazo de cinco sessões. Segundo o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a proibição fere dois direitos, o da liberdade de expressão dos pesquisadores e autores e o direito à informação de toda a sociedade brasileira. "O conhecimento da história é um direito de todos e contá-la é um direito de cada um. À nação é negado o direito de conhecer sua própria história e a daqueles cujas vidas influenciaram o curso da história brasileira". É de esperar para ver. Em um país que rasga a sua constituição ao sabor de modismos, difícil esperar que a consertem. E que o eventual biógrafo de Fernandinho Beira-Mar pense duas vezes antes de começar a escrever, para não perder seu tempo. Sob pretexto de preservar a intimidade – como se intimidade fosse permissível a personagens públicos – biografados ou seu familiares se julgam donos da História. No que são avalizados pela Justiça. |
||