¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
domingo, setembro 22, 2013
DE NADA ADIANTA CHORAR POR EMBARGO DERRAMADO Veja dá uma capa de luto na edição desta semana, com uma só chamada: Brasília, 18 de setembro de 2013 Manchete da reportagem: A JUSTIÇA SE CURVA. OS MENSALEIROS RIEM Faz a crônica de um luto anunciado. Os mensaleiros até podem ir para a cadeia. Quem não pode ir é Zé Dirceu. Braço direito do capo di tutti i capi, o ex-ministro conhece coisas que a nossa vã informação desconhece. Se for em cana, por certo abrirá a boca. Abrindo a boca, demole a reputação do homem que realmente deveria estar na cadeia. A quem interessa o crime? A quem interessava a compra de deputados? A Zé Dirceu é que não, afinal para o ministro tanto fazia como fizesse se os deputados votassem assim ou assado. O que estava na berlinda era o governo de Lula. Zé Dirceu não se beneficiaria pessoalmente comprando votos para tungar os aposentados. Mas o governo sim. Ser corrupto não é para qualquer um – afirmava eu no ano passado. É para quem pode. E mais: exige trabalho. Por mais dura que seja sua jornada, certamente Carlinhos Cachoeira, Zé Dirceu, Maluf, Delúbio, Marcos Valério suaram mais a camiseta que você. Não se constrói uma quadrilha eficiente sem esforço e dedicação. São centenas de milhares de horas-homem de trabalho. O mensalão começou a ser montado no dia 10 de fevereiro de 1980, no colégio Sion, em São Paulo, quando o PT foi criado. Foram mais de vinte laboriosos anos de trabalho de consolidação da quadrilha. Ser honesto pode não compensar muito. Mas sem dúvida é menos trabalhoso. Corrupção não dá recibo. Daí a impunidade de seus agentes. Até os cisnes do lago do Itamaraty sabem que Zé Dirceu está à cabeça da quadrilha que comandou a operação. Daí a prová-lo, são outros quinhentos. Para condenar o mandalete de Lula, Joaquim Barbosa foi cavoucar no direito alemão a exótica teoria do domínio do fato. A teoria foi criada por Hans Welzel em 1939 para julgar os crimes ocorridos na Alemanha pelo Partido Nazista. Consiste na aplicação da pena ao mandante de um crime, mas como autor e não como partícipe do crime. Na época do julgamento dos crimes do Partido Nazista, devido à jurisprudência alemã, a teoria não foi aceita. A teoria só ganhou projeção internacional em 1963, quando Claus Roxin publicou a obra Täterschaft und Tatherrschaft . Negro que fala alemão é um perigo, costumo afirmar. Para ser aplicada a teoria, é necessário que a pessoa que ocupa o topo de uma organização emitir a ordem do crime e comandar o fato. Joaquim Barbosa não ousou ir até o fim do caminho. Quem comandava os fatos? Certamente não era Zé Dirceu. Na Folha de São Paulo de hoje, Ives Gandra põe pra fora da boca o que estava na ponta da língua de todos. - O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade. Os juízes do STF têm agido como formigas enlouquecidas ante a proximidade de um temporal. Tomam decisões insólitas sem prever as graves conseqüências, a longo prazo, de suas irresponsabilidades. Em reportagem de capa, na edição de hoje, o Estadão aponta uma delas. “A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir um novo julgamento para parte dos condenados no processo do mensalão - a partir do acolhimento dos embargos infringentes -, pode beneficiar réus de 306 ações penais que se arrastam na Corte, sem previsão de conclusão. Enquanto advogados de defesa se empolgam com a possibilidade de lançar mão de mais um recurso, ministros e ex-integrantes do STF revelam apreensão com o efeito dominó da decisão”. Beneficiários? Entre outros, esses impolutos vultos da pátria, como os deputados Paulo Maluf e Eduardo Azeredo, e os senadores Fernando Collor de Mello e Jader Barbalho , que respondem ações por crimes. Segundo o jornal, um outro ministro que rejeitou empurrar para 2014 o desfecho do mensalão é categórico. "Se entrar (embargos infringentes) para todas as ações nessa situação (com 4 votos), será a inviabilidade do tribunal. Já imaginou? Toda vez que tiver quatro votos vai ficar rejulgando? O tribunal não consegue nem julgar as ações originárias!", disse o ministro, que pediu anonimato. O mesmo reitera o ex-ministro Eros Grau, ainda no Estadão: - Há inúmeras ações penais a serem ainda apreciadas e, sem dúvida, em todos os casos em que houver quatro votos favoráveis ao réu, o moto perpétuo processual será instalado. O Supremo será transformado em um tribunal penal de terceira instância. Agora não adianta chorar sobre embargos derramados. Se a Veja acha que os mensaleiros riem, está sendo tímida em sua manchete. A elite dos corruptos está rindo. Impunidade ampla, geral e irrestrita para todos. |
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