¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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quinta-feira, outubro 10, 2013
 
A LEI QUE VÁ PRA
PUTA QUE A PARIU!



Um bom amigo, Jacques Duilio Brancher, me escreve de Santa Catarina sobre a crônica de ontem: “Lendo o texto, e se não fosse por tua lavra, confesso, acharia que é um hoax. Eu estou cada vez mais horrorizado”.

Ou o Jacques não lê jornais, ou acaba de chegar de Marte. Inclusive eu não estava bem informado sobre o que ocorre no país. Não escrevo para horrorizar, quem horroriza é a realidade. Me escreve o leitor Nilson Gondim:

“Um amigo meu teve sua casa invadida, levou 5 anos para a justiça mandar o sujeito desocupar a casa dele. A prestação, meu amigo teve que continuar a pagar, pois se parasse perderia o imóvel e o que já pagara. O avô de uma amiga minha teve a fazenda invadida pelo MST, em Minas. Lula mandou o exército retirar os invasores logo que soube. Não precisou ir 'a Justiça. Detalhe, era amigo do Lula. Os jornais não falaram uma vírgula”.

Ou seja, como profeta sou um fracasso. Imaginava um futuro próximo em que você teria de chamar um juiz para retirar um invasor de sua casa. Isto não é futuro. É passado. No Brasil, lei não é o que consta na letra fria dos códigos. E sim o que um juiz acha que é. Ainda este ano, o ministro Marco Aurélio Mello afirmava: “No nosso sistema, o Supremo tem a última palavra. A Constituição é o que o Supremo diz que é”.

Aos 26 de abril de 2012, a suprema corte judiciária do país rasgou o papelucho com gosto, instituindo de inhapa e por unanimidade o racismo no país. Naquela data, o STF revogou, com a tranqüilidade dos justos, o art 5º da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. A partir de então, oficializou-se a prática perversa instituída por várias universidades, de considerar que negros valem mais do que um branco na hora do vestibular. A prática nefanda já está sendo transferida para o mercado de trabalho.

Em maio do mesmo ano, o STF revogou de uma penada o § 3º do art. 226 da Carta Magna: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Ao reconhecer a união estável para casais do mesmo sexo, o excelso pretório jogou no lixo a carta aprovada por uma Constituinte.

Onde se lia homem e mulher, leia-se homem e homem, ou mulher e mulher e estamos conversados. A partir de hoje, onde se lia “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”, leia-se: todos são iguais perante a lei, exceto os negros, que valem mais. Simples assim.

A Constituição foi rasgada com um neologismo mal construído – homoafetividade – típico de pavão de toga que desconhece os rudimentos do grego. Homo, no caso, nada tem a ver com homossexual. Homo, em grego, quer dizer mesmo. O neologismo escroto significaria mesma afetividade. O que não significa nada.

O ministro Ayres Brito, leitor de Osho e adepto da teoria quântica do Direito – seja lá o que isso quer dizer – lançou mãos de seus pendores poéticos para revogar a Carta Magna. É sua a frase lapidar proferida durante o julgamento das uniões ditas homoafetivas: “o órgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, um estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses”.

De Santa Maria, me escreve um outro amigo, Luís Cioccari: “Pode ser que haja, ainda, juízes em Berlim, agora em Brasília, São Paulo, Taubaté, Brasil, está difícil confiar no Judiciário”.

Em Berlim, certamente. Aqui, temos juízes peculiares, que se arrogam o direito de interpretar a Constituição. O dia 17 de outubro de 2001 foi um marco histórico nesta escalada das esquerdas. Pela primeira vez na história do país, um juiz revogou o direito de propriedade. Luís Christiano Enger Aires, da 1ª Vara Cível de Passo Fundo, contaminado pelos ares da época, negou a reintegração de posse de uma fazenda invadida pelo MST, sob a alegação de que não havia provas da função social do imóvel.

Temos agora um juiz em Passo Fundo que, de uma penada, decidiu abolir a propriedade privada. De Passo Fundo para o mundo. A moda parece ter chegado ao STF. Só faltou o Lênin dos pampas pendurar em postes os kulaks gaúchos, como escarmento. Como dizia uma escritora carioca, em uma das Jornadas Literárias lá realizadas: “pena que Platão não conheceu Passo Fundo”.

De uma penada, foram revogadas também a Constituição e o Código civil nacionais. Juízes se arvoram em legisladores e prolatam sentenças ao arrepio da lei. Como disse um destes senhores, o juiz Márcio de Oliveira Puggina, em 1990, ao justificar uma sentença: “A lei era claramente institucional. Eu a mandei à puta que a pariu e autorizei o município a pagar.”

Perdoem os leitores se volto a citar Swift, mas o texto se impõe. Em As Viagens de Gulliver, dizia existir entre nós uma sociedade de homens educados desde a juventude na arte de provar, por meio de palavras multiplicadas para esse fim, que o branco é preto e que o preto é branco, segundo eram pagos para dizer uma coisa ou outra. Swift falava dos advogados.

- Por exemplo, se o meu vizinho tenciona ficar com a minha vaca, contrata um advogado para provar que deve tirar-se a vaca. Nesse caso, tenho de contratar outro advogado para defender os meus direitos, pois é contrário a todas as normas da lei permitir-se a um homem falar em seu próprio nome. Pois bem, nessas condições, eu, que sou o verdadeiro dono, me vejo a braços com duas grandes desvantagens: primeiro, o meu advogado, habituado quase desde o berço a defender a falsidade, está completamente fora de seu elemento quando precisa advogar a justiça, ofício desnatural, em que sempre se empenha com grande inépcia, senão com má vontade. A segunda desvantagem reside em que o meu advogado tem de proceder com muita cautela, para que não o censurem e aborreçam os colegas, como a alguém que degradasse o exercício da profissão. Donde nasce que tenho apenas dois métodos para conservar a minha vaca. O primeiro consiste em peitar o advogado de meu adversário, pagando-lhe honorários dobrados, e levando-o a trair o seu cliente, com uma insinuação de que a justiça pende para o seu lado. O segundo, em fazer o meu advogado crer que a minha causa pareça a mais injusta possível, admitindo que a vaca pertence a meu adversário e isto, se for feito com perícia, atrairá por certo o favor dos juízes.

- Ao defender uma causa, evitam cuidadosamente entrar no mérito da questão. Mas são estrondosos, violentos e enfadonhos no discorrer sobre todas as circunstâncias que não vêm a pêlo. Por exemplo, no sobredito caso, não querem saber quais ou direitos ou títulos que tem o meu adversário à minha vaca, mas se a dita vaca era vermelha ou preta, se tinha os chifres curtos ou compridos, se o campo em que eu a apascentava era redondo ou quadrado, se era ordenhada dentro ou fora da casa, a que doenças estava sujeita, e assim por diante. Depois disso, consultam os precedentes, adiam a causa de tempos a tempos e chegam, dez, vinte ou trinta anos depois, a uma conclusão qualquer. (...) por maneira que são precisos trinta anos para decidir se o campo, que me legaram há seis gerações os meus antepassados, pertence a mim ou pertence a um estranho que mora a seis milhas de distância.