¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quarta-feira, outubro 09, 2013
JUIZ IMPEDE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE REITORIA INVADIDA Você já ouviu falar de um país onde, quando sua propriedade é invadida, de nada adianta chamar a polícia? Ou você chama um juiz ou nada feito. Se você nunca ouviu falar desse país incrível, é porque não olhou à sua volta. Este país, que parece sair das páginas de Alice, de Lewis Carrol, é este nosso Brasil esplêndido, portento entre as nações. Se a guerrilha católica do MST invade uma propriedade sua ou um prédio público, de nada adianta chamar as forças públicas para obter a reintegração de posse. Você tem de apelar aos tribunais para garantir seu mais comezinho direito. O absurdo foi absorvido de tal modo pela opinião pública, que ninguém mais julga absurdo ter de apelar a um juiz para defender-se de uma invasão. Em 2004,Carlos Eduardo Reis de Oliveira, juiz da 5ª Vara Cível de Taubaté, elevou o absurdo ao quadrado: exigiu que o Unibanco contrate seguranças particulares para sua segurança, como condição para que seja cumprida nova reintegração de posse de uma área do banco invadida por sem-terra. Ou seja, exigiu por sentença o que todos os bancos há décadas vêm fazendo, contratar particulares para sua segurança. Quando você entra em um banco e se vê cercado por homens armados, protegidos em guaritas, jamais lhe ocorrerá que aqueles homens pertençam à força policial do Estado. São vigilantes particulares. Como também o são estes senhores, sempre com revólver em punho e ar de John Waine prestes a puxar o gatilho, que intranqüilizam as ruas junto aos carros de transporte de valores. Não só os bancos, mas todos os habitantes das metrópoles do país assumiram a própria segurança, já que o Estado desde há muito renunciou a seu dever de garanti-la. As grades, a vigilância particular, os circuitos internos de televisão, que vemos hoje nas cidades brasileiras – e aqui em São Paulo temos cercas eletrificadas, no melhor estilo dos campos de concentração – são anomalias de um país em que a polícia é uma força simbólica, que só intervém quando o cidadão já é cadáver. Sabe-se que se uma rã cair em uma panela de água fervente, ela reage e salta fora imediatamente. Mas, se estiver na panela e água for esquentada aos poucos, ela acaba frita sem dar-se conta. O homem urbano brasileiro é uma rã frita em fogo lento. Acostumou-se de tal forma à anomalia que por ela paga prazerosamente. O cidadão já nem lembra que, além desta segurança privada, paga impostos que teoricamente deveriam garantir sua segurança. Escândalo nacional com a decisão do juiz de Taubaté. A Ouvidoria Agrária Nacional chamou o juiz de irresponsável e quer que ele “sofra algum ato de sanção por sua irresponsabilidade". Segundo a ouvidora substituta, Maria de Oliveira, "esse tipo de decisão da Justiça se torna incentivadora da violência e coloca a possibilidade de confronto e de mortes. Nunca vi e não vamos aceitar isso. Empresas particulares não podem substituir as polícias Civil e Militar na questão da segurança pública". Ora, se a ouvidora nunca viu empresas particulares substituindo a polícia, temos de deduzir que jamais entrou em um banco ou condomínio. O MST não gostou. "É um absurdo criar um clima para que os fazendeiros se armem. Estamos indignados com esse tipo de decisão, vinda de um juiz reacionário e com descaso com a democracia". Que a sentença é absurda, disto não há dúvida nenhuma, afinal apenas ratifica o que há muito é prática normal. É como se o juiz prolatasse: já que todo cidadão desde há muito respira, exijo que passem a exercer o direito de respirar. Ocorre que a sentença se referia não à segurança de prédios, mas de terras. O juiz de Taubaté mexeu no dodói do MST, o direito desde há muito adquirido de invadir propriedades sem resistência alguma. Os jornalistas, que de ingênuos nada têm, se dobram à semântica dos sem-terra. Segurança de proprietário de terras não é segurança. É pistoleiro, jagunço. Qualquer pessoa pode proteger seus bens, exceto os fazendeiros. Daí o escândalo deste governo, que por um lado financia as invasões de terra e, para efeitos de mídia, finge condená-las. “Não posso tirar policiais das ruas para fazer segurança particular”, disse o juiz. “Então, essa me pareceu a melhor saída para garantir que eles não voltem a invadir", O fato é que policiais na rua não estão garantindo segurança particular alguma, tanto que os cidadãos contratam particulares para a própria segurança. Se chegamos a um ponto tal em que é preciso recorrer à justiça – e não à polícia – para garantir a propriedade, mais absurdo ou menos absurdo já não soa tão absurdo. Estamos fritos e mal pagos. Estes fatos pertencem a um passado distante. Hoje, arruaceiros invadem assembleias e reitorias com a consciência tranqüila dos justos. A tendência dos juízes é determinar que a saída dos invasores seja negociada entre as partes, antes de chamar a polícia. Em fevereiro de 2010, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) — principal entidade de classe da toga, com 14 mil juízes filiados — criticou duramente a proposta do governo que previa a realização de audiências públicas prévias como pré-requisito para a concessão de liminares em caso de reintegração de posse de terra, prevista no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos. Em nota pública, a AMB alertava que, se a proposta fosse aprovada, iria “afrontar as prerrogativas do Poder Judiciário e, conseqüentemente, a dos cidadãos”. Ora, a reintegração de posse, como se processa hoje, já é um desvio de uma prerrogativa policial. Há alguns anos, ouvi de um empresário estrangeiro, que desistira de investir no Brasil: “Que país é esse em que preciso recorrer ao Judiciário para recuperar minhas propriedades que foram invadidas por bandoleiros? E a polícia, para que serve?” Ao assumir a reintegração de posse, o Judiciário caiu na armadilha da guerrilha católico-comunista do MST. Isso sem falar que hoje, em certos Estados, documento de reintegração de posse e papel higiênico têm a mesma utilidade. O pior de tudo é que há juízes que vêm na lei apenas esta função. “Não é aceitável que o juiz, após formar seu livre convencimento para conceder uma medida liminar, observando o devido processo legal, tenha condicionada sua decisão, muitas vezes necessária e urgente, à realização de uma audiência pública com viés não raras vezes político, postergando ainda mais a prestação jurisdicional pretendida”, destacava a nota da AMB. Não era aceitável. Agora já é. Leio nos jornais de hoje que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu negar o pedido de reintegração de posse da reitoria da USP. A decisão foi tomada pelo juiz Adriano Marcos Laroca após reunião de conciliação realizada ontem entre representantes da USP, estudantes e funcionários. "Como pareceu ter ficado claro na audiência, havendo ainda a possibilidade de retomada do prédio sem o uso da força policial, bastando a cessação da intransigência da Reitoria em dialogar, de forma democrática, com os estudantes, e, ainda, considerando que, nesse momento, a desocupação involuntária, violenta, causaria mais danos à USP e aos seus estudantes do que a decorrente da própria ocupação, indefiro, por ora, a liminar de reintegração de posse", afirmou o juiz na decisão. Laroca diz ainda que a USP fez uma opção clara pelo uso da força ao judicializar a ocupação sem iniciar qualquer diálogo com os estudantes. A assessoria de imprensa da instituição informou que a universidade deverá recorrer da decisão. Não estamos longe do dia em que, quando invadirem sua casa, você não poder chamar a polícia. Tampouco nenhum juiz a chamará. Se você chamar a polícia, estará fazendo uma opção clara pelo uso da força ao judicializar a ocupação sem iniciar qualquer diálogo com os invasores. Não seja intransigente. Dialogue antes com os invasores, de forma democrática, pois a desocupação involuntária, violenta, causaria mais danos a sua casa e a você do que a decorrente da própria ocupação. Afinal, você pode muito bem morar em outro lugar enquanto os invasores usufruem de seu lar. |
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