¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
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Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
terça-feira, março 11, 2014
FALA O ERNESTO LAUENSTEIN Acrescentando algo à militância trabalhista Atuo na advocacia há quase 30 anos. No inicio acreditava ser um defensor dos oprimidos, qual Robin Hood, promovendo causas trabalhistas em favor de empregados e atuando também no meio sindical. Começou cair a ficha quando vi que se o trabalhador receber o pagamento da reclamatória trabalhista diretamente na Secretaria da Vara do Trabalho dificilmente o advogado, que para ele trabalhou, receberá os honorários. Por esse motivo, as varas do trabalho entregam somente ao advogado o alvará judicial de levantamento das verbas trabalhistas, para que este recebendo o valor, descontando os honorários, pague o saldo ao reclamante. Ou seja, sem essa prática, inviabilizaria o exercício da advocacia na Justiça do Trabalho, posto que os advogados teriam de sobreviver com os recursos de alguns raros trabalhadores que lhe procurariam no escritório para pagar os honorários. Atuando no meio sindical observei que eu, como advogado, não era visto como trabalhador. Trabalhadores são os que pertencem a categoria que é representada pelo sindicato. Aqueles outros que colaboram para o sucesso das atividades sindicais são tratados com o rigor próprio dos maus patrões. Janer, se você vender cachorro-quente na esquina e o seu ajudante lhe mover ação trabalhista pedindo mundos e fundos, na Justiça do Trabalho, será tratado com o mesmo rigor classista de que padecem os grandes empregadores. Terá o seu carrinho leiloado ou quase toda a féria penhorada até o pagamento do último ceitil. É possível que seja nomeado um perito para examinar sua rendosa atividade estabelecida em alguma esquina miserável. A prova negativa, a chamada “prova diabólica”, é usual na instrução trabalhista, a qual, via de regra, sempre incumbe ao empregador. Por isso, nos setores intensos em mão de obra, como a construção civil, não raro ocorre de algum espertalhão (que mal sabe o endereço da obra) mover ação trabalhista contra construtora alegando que trabalhou “não-sei-quantos-meses” sem CTPS anotada, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, cumuladas com seguro-desemprego, etc. O processo poderá recair sobre o coitado de um empreiteiro que, graças ao seu espírito empreendedor, poderá ser rudemente massacrado, com repercussões dos malefícios financeiros atingindo a própria sobrevivência e a de sua família. O casal separa, a mulher vai para um lado, ele para outro, os filhos ficam jogados. O fantasma da prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia ilustra as noites mal dormidas. O reclamante apresenta algumas testemunhas e, por fim, em final sentença fica definido que o infeliz há que depositar antecipadamente em garantia, praticamente, o valor da condenação para que possa recorrer do absurdo. Sabe? Aquele turma que defende Cuba de olhos fechados, assim como o bolivarianismo, fazendo de conta que a Coréia do Norte é um paraíso, são defensores dos mecanismos trabalhistas da CLT, cuja qual é baseada na italiana “Carta de laboro”, de Mussolini. Aquele que funda pequena empresa e contrata empregados é um herói, merece estátua em praça pública. Arrisca seu patrimônio que poderá ser diluído facilmente pela primeira reclamatória trabalhista que algum esperto contra ele promover, com aquelas consequências que acima já nomeamos. Depois de alguns anos, passei a trabalhar tanto para empregado quanto para empregador. Não tenho bandeira e nem pretendo cometer qualquer justiça social. Todavia, devo confessar que me dói o coração quando assisto sonhos desfeitos alimentados por pessoa corajosa que se atreveu a contratar empregados ao montar pequeno negócio. LUIZ ERNESTO LAUENSTEIN OAB/RS 34.064 |
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