¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

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terça-feira, março 11, 2014
 
FALA O ERNESTO LAUENSTEIN


Acrescentando algo à militância trabalhista

Atuo na advocacia há quase 30 anos. No inicio acreditava ser um defensor dos oprimidos, qual Robin Hood, promovendo causas trabalhistas em favor de empregados e atuando também no meio sindical.

Começou cair a ficha quando vi que se o trabalhador receber o pagamento da reclamatória trabalhista diretamente na Secretaria da Vara do Trabalho dificilmente o advogado, que para ele trabalhou, receberá os honorários. Por esse motivo, as varas do trabalho entregam somente ao advogado o alvará judicial de levantamento das verbas trabalhistas, para que este recebendo o valor, descontando os honorários, pague o saldo ao reclamante.

Ou seja, sem essa prática, inviabilizaria o exercício da advocacia na Justiça do Trabalho, posto que os advogados teriam de sobreviver com os recursos de alguns raros trabalhadores que lhe procurariam no escritório para pagar os honorários.

Atuando no meio sindical observei que eu, como advogado, não era visto como trabalhador. Trabalhadores são os que pertencem a categoria que é representada pelo sindicato. Aqueles outros que colaboram para o sucesso das atividades sindicais são tratados com o rigor próprio dos maus patrões.

Janer, se você vender cachorro-quente na esquina e o seu ajudante lhe mover ação trabalhista pedindo mundos e fundos, na Justiça do Trabalho, será tratado com o mesmo rigor classista de que padecem os grandes empregadores. Terá o seu carrinho leiloado ou quase toda a féria penhorada até o pagamento do último ceitil. É possível que seja nomeado um perito para examinar sua rendosa atividade estabelecida em alguma esquina miserável.

A prova negativa, a chamada “prova diabólica”, é usual na instrução trabalhista, a qual, via de regra, sempre incumbe ao empregador. Por isso, nos setores intensos em mão de obra, como a construção civil, não raro ocorre de algum espertalhão (que mal sabe o endereço da obra) mover ação trabalhista contra construtora alegando que trabalhou “não-sei-quantos-meses” sem CTPS anotada, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, cumuladas com seguro-desemprego, etc.

O processo poderá recair sobre o coitado de um empreiteiro que, graças ao seu espírito empreendedor, poderá ser rudemente massacrado, com repercussões dos malefícios financeiros atingindo a própria sobrevivência e a de sua família. O casal separa, a mulher vai para um lado, ele para outro, os filhos ficam jogados. O fantasma da prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia ilustra as noites mal dormidas.

O reclamante apresenta algumas testemunhas e, por fim, em final sentença fica definido que o infeliz há que depositar antecipadamente em garantia, praticamente, o valor da condenação para que possa recorrer do absurdo. Sabe? Aquele turma que defende Cuba de olhos fechados, assim como o bolivarianismo, fazendo de conta que a Coréia do Norte é um paraíso, são defensores dos mecanismos trabalhistas da CLT, cuja qual é baseada na italiana “Carta de laboro”, de Mussolini.

Aquele que funda pequena empresa e contrata empregados é um herói, merece estátua em praça pública. Arrisca seu patrimônio que poderá ser diluído facilmente pela primeira reclamatória trabalhista que algum esperto contra ele promover, com aquelas consequências que acima já nomeamos.

Depois de alguns anos, passei a trabalhar tanto para empregado quanto para empregador. Não tenho bandeira e nem pretendo cometer qualquer justiça social. Todavia, devo confessar que me dói o coração quando assisto sonhos desfeitos alimentados por pessoa corajosa que se atreveu a contratar empregados ao montar pequeno negócio.

LUIZ ERNESTO LAUENSTEIN
OAB/RS 34.064